Fase de testes da reforma tributária expõe falta de preparo das empresas em Minas Gerais
O novo sistema tributário proposto pela reforma tributária já está em fase de testes, porém muitas empresas mineiras ainda não estão devidamente preparadas para as mudanças em curso. As pequenas e médias empresas de Minas Gerais têm intensificado a busca por ajuda profissional apenas nos últimos meses.
A primeira fase de implementação da reforma no sistema está em vigor desde 1º de janeiro deste ano. Nessa etapa inicial, as empresas devem destacar na nota fiscal 0,9% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), totalizando uma alíquota-teste de 1%.
Para o professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Valter Lobato, 2026 é o período para que as empresas realizem as mudanças necessárias à adaptação, pois o ano seguinte já será tarde demais para esse tipo de iniciativa.
Ele também é sócio-conselheiro do escritório de advocacia Sacha Calmon Misabel Derzi e observa um forte crescimento na busca por consultorias, com o dobro ou até o triplo de consultas realizadas. O especialista ressalta que a reforma será a maior mudança no sistema tributário brasileiro, o que explica esse movimento, que tende a aumentar ainda mais.
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A mudança proposta é estrutural; portanto, a procura por esse tipo de serviço abrange empresas de diferentes setores da economia.
Desempenho de Minas
A diretora da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais (OAB-MG), Kíssila Contarini, avalia que, apesar do crescimento recente, Minas tem apresentado desempenho abaixo de outros estados, como São Paulo.
Ela pontua que as mudanças em curso vão muito além da implementação do IBS e da CBS e menciona as reformas no campo da renda e dos benefícios fiscais.
No caso da tributação sobre o consumo, a diretora esclarece que, apesar de o período de transição seguir até 2033, existem muitas etapas que devem ser cumpridas ao longo desse intervalo, com algumas previstas já para este ano.
“A mentalidade que temos hoje para apurar o ICMS, por exemplo, vai mudar. Atualmente, a tributação é no estado de origem, e, a partir da reforma, será no destino. Muita coisa mudou ou vai mudar, como a forma de apurar e recolher os tributos, as obrigações acessórias e as novas classificações”, esclarece.
No caso dos tributos sobre o consumo, a CBS, que será um imposto federal, substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Já o IBS será subnacional, entrando no lugar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS).
O professor Valter Lobato lembra que o governo (federal, estadual e municipal) chegou a elaborar um cronograma de implementação, mas o próprio poder público tem descumprido parte do planejamento, com algumas regulamentações ainda pendentes. “Isso torna a questão ainda mais desconhecida para o empresariado”, completa.
Grandes empresas estão mais preparadas para a reforma tributária

Lobato avalia que as grandes empresas, principalmente aquelas que lidam com a venda de mercadorias, já estão mais preparadas para este momento do que as de pequeno e médio porte. Isso porque o ICMS, na parte de emissão de nota fiscal, já tinha um padrão nacional, o que facilitou a adaptação ao novo sistema unificado.
Por outro lado, as empresas do setor de serviços, submetidas às notas fiscais ditadas pelos municípios, têm enfrentado maiores dificuldades, já que muitas cidades ainda não se adaptaram ao padrão nacional. “Mesmo aquelas que se adaptaram estão tendo dificuldades na parametrização dos sistemas”, acrescenta.
O cenário, segundo o especialista, é ainda mais preocupante para as médias e pequenas empresas, que são a base da economia brasileira. Lobato destaca que a maioria não está se preparando da mesma forma que as multinacionais ou as grandes empresas do setor de serviços.
Quanto à situação das empresas que integram o regime de tributação do Simples Nacional, ele esclarece que, apesar de não haver mudanças na alíquota, elas ainda terão de se adaptar às mudanças nas obrigações acessórias. Além disso, há a questão envolvendo uma possível migração para o regime de débito e crédito, que também deve ser avaliada, dependendo do mercado de atuação.
“As empresas com clientes pessoa física, em regra, devem permanecer no Simples Nacional. Já as empresas que prestam serviços ou vendem mercadorias para pessoas jurídicas precisam analisar a concorrência para verificar qual regime vale a pena”, explica.
Apoio de profissionais especializados para as empresas

A diretora da Comissão de Direito Tributário da OAB-MG, Kíssila Contarini, ressalta que a necessidade de contratação de profissionais para este período de transição deverá impactar o chamado “Custo Brasil”, prejudicando o empresariado. Ela aconselha que as empresas busquem profissionais que estejam bem informados sobre todas as mudanças e como isso impacta o negócio.
“Tudo isso serve para que a empresa possa passar por esse período de transição com a maior segurança possível”, garante.
Já Lobato destaca a grande dependência que as pequenas e médias empresas têm de seus contadores e advogados para estarem bem informadas a respeito de suas obrigações. “A sociedade brasileira não está atualizada quanto à reforma tributária”, afirma.
Ele aconselha que as empresas verifiquem a situação envolvendo a emissão de nota fiscal, pois, dependendo do problema, se não for solucionado, poderá impactar diretamente o fluxo de caixa do negócio. Outra dica é verificar se a empresa está de acordo com as mudanças que estão sendo colocadas em prática neste ano.
Quanto aos riscos de não preencher os campos de IBS e CBS na nota fiscal, Kíssila Contarini esclarece que as empresas não sofrerão impacto financeiro na apuração. Isso porque poderão compensar a alíquota total de 1% com o PIS e a Cofins.
Porém, a especialista aponta a necessidade de adaptação ao sistema e ao layout das novas notas fiscais. Outro ponto a observar é a implementação do novo Código de Classificação Tributária (CClassTrib) e da Nomenclatura de Bens e Serviços (NBS), que ampliam a quantidade de serviços tributáveis.
Portanto, ela pontua que, para este ano, haverá apenas a cobrança simbólica de 1%, mas, a partir de 2027, já haverá a CBS, que substituirá o PIS e a Cofins. “Quem não se preparar agora, além de estar descumprindo a lei por não declarar a alíquota de IBS e CBS e estar sujeito à multa, estará perdido em 2027, por não conseguir se adequar à nova realidade”, ressalta.
Além disso, a diretora explica que a reforma deverá impactar a carga tributária, dependendo do setor, o que pode gerar aumento nos preços de serviços e mercadorias. Para evitar maiores surpresas, a especialista aconselha que as empresas realizem reajustes nos valores praticados e nos contratos firmados com fornecedores.
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