Finanças

Prazo para inscrição no DET é prorrogado para 1º de agosto

Prazo para inscrição no DET é prorrogado para 1º de agosto
Crédito: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Empregadores domésticos e Microempreendedor Individual (MEI) que teriam até o dia 1º de maio para se inscrever no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), agora contam com mais um tempo hábil para fazer a inscrição, uma vez que o prazo foi prorrogado para 1º de agosto. O DET é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores.

Segundo o auditor-fiscal do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Audifax Franca Filho, todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. “O cadastro é a inclusão dos dados de contato que receberão alerta na caixa postal do domicílio, por isso a importância de informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), com a finalidade de possibilitar o recebimento de um alerta ou nova mensagem em sua caixa postal no Domicílio Eletrônico Trabalhista”, explicou.

O DET é uma nova plataforma digital do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

A validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador, mas ainda assim o prazo foi ampliado. Portanto, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. “Por isso, é importante estar cadastrado. A penalidade pode ocorrer de algum processo de fiscalização que o empregador não chegou a tomar ciência pelo DET e, consequentemente, pode vir a perder prazos. E essa condição, sim, vai gerar problema para o empregador”, alertou.

Entretanto, Audifax explicou que, mesmo não havendo multa por não atualizar o cadastro no DET, as consequências pela omissão continuam valendo. “O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder à notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que, passados 15 dias da notificação, a ciência é tácita”, disse o auditor, reafirmando a importância do cadastro.

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O site do MTE colocou no ar a nova página do Domicílio Eletrônico Trabalhista e mandou mensagens para os empregadores informando sobre o novo portal. Todos os empregadores devem estar cadastrados na plataforma, e a grande maioria já fez o seu cadastro. O último grupo é do Simples Nacional, formado pelo Microempreendedor Nacional (MN) e pelos empregadores domésticos.

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DET (det.sit.trabalho.gov.br), utilizando login e senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE.

“Trata-se de um processo muito simples e que o próprio empregador pode fazer. Quanto antes ele fizer, tomará ciência dos atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização dos serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. Além disso, o DET ainda reduzirá deslocamentos dos empregadores e custos operacionais através do recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais”, finalizou o auditor.

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