Restituição do Imposto de Renda 2025: confira quem tem prioridade para receber nos primeiros lotes

Cerca de 60% dos contribuintes terão direito a receber a restituição do Imposto de Renda em 2025, segundo estimativas da Receita Federal. Neste ano, a restituição do IR será paga em cinco lotes mensais. Para o contribuinte saber quando vai receber a restituição do Imposto de Renda, ele pode consultar pela página da Receita Federal, no aplicativo da Receita Federal ou verificar no www.restituicao.receita.fazenda.gov.br, informando o CPF e a data de nascimento.
Veja o cronograma:
- 30 de maio;
- 30 de junho;
- 31 de julho;
- 29 de agosto;
- 30 de setembro.
Os critérios legais de prioridade permaneceram, mas houve uma mudança quanto a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas. Confira a ordem:
- Pessoa com idade igual ou superior a 80 anos;
- Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e com doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Vale lembrar que que os critérios valem para declarações preenchidas corretamente e não incluem declarações retidas na malha fina. Conheça os 10 principais erros que podem levar à malha.
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O prazo para declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio. Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida está disponível para todos os contribuintes.
Mudanças no IR 2025
Neste ano, uma das principais novidades está no aumento dos limites de obrigatoriedade. Em 2024, a pessoa que recebia mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis era obrigada a declarar o Imposto de Renda. Este valor passou para R$ 33.888,00. Outras alterações foram:
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
- As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Houve, ainda, alterações em campos da declaração como, por exemplo, no fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração. Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração será feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Para a declaração pré-preenchida, os dados completos foram disponibilizados a partir de 1º de abril.
Com informações da Agência Brasil
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