Finanças

Saiba como se proteger de golpes envolvendo a oferta de crédito consignado

Outra preocupação são os assédios dos bancos e demais instituições financeiras com varias ligações oferecendo empréstimos
Saiba como se proteger de golpes envolvendo a oferta de crédito consignado
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O programa “Crédito do Trabalhador” na Carteira Digital de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira (21) e promete oferecer crédito consignado a trabalhadores registrados com carteira assinada (CLT). O Diário do Comércio ouviu uma especialista que dá orientações e dicas de como evitar tentativas de golpes e o assédio dos bancos.

O novo programa do governo federal abrange empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI). O crédito consignado oferece taxas de juros mais baixas que aquelas praticadas no mercado, uma vez que as parcelas são descontadas da folha de pagamento, diminuindo a chance de inadimplência.

A advogada empresarial Rubia Soares ressalta que os trabalhadores devem estar atentos quanto aos elevados riscos de fraudes nos próximos dias. Segundo ela, a quantidade de contatos telefônicos com falsas ofertas de empréstimos consignados deve aumentar, assim como os riscos de prejuízo financeiro.

“Essa modalidade aumenta, de forma significativa, as chances de golpes e fraudes. Considerando que nós estamos tratando de empréstimos consignados, muitas pessoas vão fornecer seus dados pessoais”, explica.

Outro risco, além das tentativas de fraudes, são os assédios dos bancos, por meio de inúmeras ligações. Rubia Soares lembra que o Brasil já conta com uma regulamentação que proíbe esse tipo de ação por parte das instituições financeiras, principalmente contra os idosos, já que esse público é considerado mais vulnerável.

“É importante que as pessoas dessa faixa etária tenham o cuidado de não aceitar essas ofertas via telefone para evitar passar algum dado ou informação que possa, posteriormente, comprometer a própria renda salarial”, alerta.

Inclusive, o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou o Banco Safra em R$ 2.720.710,74, com base na Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021). Essa lei considera ilegal qualquer pressão ou assédio exercido pelos bancos para a contratação de serviços ou produtos, especialmente quando a vítima for idosa, analfabeta ou estiver em situação de vulnerabilidade.

O procedimento foi instaurado após uma reclamação recebida pela Ouvidoria do MPMG. O consumidor relatou que o Banco Safra realizou uma operação de crédito consignado sem seu consentimento prévio. A essa reclamação somam-se inúmeras queixas semelhantes registradas nas plataformas Reclame Aqui e Consumidor.gov.

“Uma empresa fez um empréstimo consignado em minha conta de aposentadoria do INSS sem qualquer tipo de solicitação da minha parte. Não conheço o referido banco, não solicitei qualquer tipo de empréstimo, seja pessoalmente, por meio eletrônico ou telefone, e não assinei nenhum contrato solicitando crédito. Esse tipo de atitude é uma extrema falta de respeito e se trata de um crime”, relatou um consumidor, que não terá seus dados revelados em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Atenção com a comunicação por telefone e canais digitais pode evitar golpes do crédito consignado

Foto: Adobe Stock

A especialista pontua que os golpistas têm adotado diferentes métodos para ludibriar as pessoas, como se passar por uma instituição bancária. Rubia Soares aconselha que o trabalhador evite contrair qualquer tipo de empréstimo via telefone e vá até uma agência bancária ou qualquer unidade de uma instituição autorizada para contrair o empréstimo presencialmente.

“Assim o trabalhador terá a certeza de quem está lhe atendendo, do local onde está sendo atendido e das condições que estão sendo ofertadas. Certamente eles irão entregar um contrato escrito para essa pessoa. Portanto, a principal dica de segurança é não realizar qualquer tipo de transação de consignado via telefone, pois nunca se sabe quem está do outro lado”, reforça.

A advogada relata que, mesmo com maior acesso às informações de como se proteger de tentativas de golpes, o número de vítimas tem aumentado nos últimos anos. Segundo ela, isso ocorre porque os golpistas tendem a oferecer falsas ofertas muito tentadoras para as vítimas.

“Dessa forma, as pessoas passam a ignorar os riscos de cair em uma fraude e acabam aceitando essa oferta, que no primeiro momento é vista como benéfica, seja uma taxa muito abaixo do que é oferecida no mercado ou algum outro tipo de promessa”, completa.

Rubia Soares ressalta a necessidade do trabalhador ter maior cautela no momento de decidir contrair esse empréstimo. Ela destaca que o tomador deve ter conhecimento a respeito do fato de que o valor obtido será descontado no salário e garantir que esse montante não vá impactar em outros compromissos, como os gastos com alimentação, saúde, lazer, aluguel, dentre outros.

“Antes de contrair qualquer tipo de empréstimo consignado. É preciso fazer uma análise se realmente isso está dentro do patamar financeiro desse trabalhador e se as outras despesas assumidas não serão comprometidas com esse novo empréstimo”, diz.

Meios legais para lidar com as tentativas de golpes

Caso o trabalhador tenha sido vítima de alguma dessas tentativas de golpe, seja por ligação ou pelas mídias sociais, Rubia Soares explica que a pessoa deve entrar em contato com o banco ou com a operadora do cartão e pedir que essas instituições contestem a transação realizada para bloquear a conta e o cartão.

Em seguida, segundo a advogada, a vítima deve procurar a polícia para elaborar o boletim de ocorrência. Caso não haja um posicionamento do banco quanto à recuperação do valor, o ideal é procurar um advogado para entrar com uma ação cabível para tentar reaver o valor perdido e responsabilizar o causador da fraude e desse prejuízo financeiro.

Quanto ao assédio praticado pelas instituições financeiras, a especialista explica que o trabalhador deverá anotar o nome da empresa que está entrando em contato, a oferta que está sendo feita, o nome do atendente e o protocolo fornecido. “A pessoa tem a opção de procurar o Procon para fazer essa reclamação, que entrará em contato com a instituição financeira e promoverá todos os atos necessários”, relata.

Se essa ação não surtir efeito, Rubia Soares aconselha que essa pessoa procure uma assessoria jurídica para que promovam ações cabíveis e solicite uma indenização.

(Com informações da Agência Brasil)

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