Sobe o número de sanções por irregularidades no consignado

Subiu para 1.326 o total de medidas administrativas aplicadas a empresas correspondentes no País pela Autorregulação do Consignado por irregularidade na oferta do produto a consumidores. O levantamento das reclamações se refere a fevereiro, foi feito pelos bancos em março e as medidas são aplicadas em abril.
São duas advertências e uma suspensão temporária (de dez dias). Quatro agentes de crédito também atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão impedidos de atuar em nome dos bancos da Autorregulação do Consignado por 12 meses.
Desde o início do monitoramento aos agentes, em julho de 2023, até fevereiro de 2024, quatro agentes atingiram 20 pontos, cinco profissionais atingiram 15 pontos, 25 agentes atingiram 10 pontos e 113 agentes, 5 pontos.
Participam da Autorregulação 62 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no País. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e visam a proteção dos direitos dos consumidores. Além disso, quarenta e oito empresas estão impedidas de atuar em nome dos bancos.
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O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação, que refletem as reclamações dos consumidores. As infrações às regras podem acarretar às instituições multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.
“Autorregulação do Crédito Consignado fortalece os princípios bancários de bom atendimento ao cliente e é uma importante iniciativa das entidades associativas do setor financeiro no aprimoramento das práticas de mercado. Por meio dela tornamos mais rígido o controle a irregularidades sobre essa modalidade de crédito, com mecanismos ágeis e efetivos de punição, promovendo transparência e concorrência saudável”, afirma o presidente da Febraban, Isaac Sidney.
“A Autorregulação se destaca como um pilar significativo para a solidez do setor. Nossos critérios rigorosos, aplicados de forma regular, equânime e consistente, promovem um ambiente de transparência e respeito ao consumidor, fortalecendo, assim, a integridade do setor financeiro”, complementa a presidente da ABBC, Sílvia Scorsato.
Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma ConsumidorGovBr, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.
O consumidor também pode verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
‘Não me Perturbe’
Entre 02 de janeiro de 2020 e 03 de abril de 2024 foram feitas na plataforma Não me Perturbe 4.502.302 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato proativamente para oferecer crédito consignado. Já os pedidos feitos para todas as instituições financeiras somaram 4.474.694. Minas Gerais teve mais de 500 mil pedidos.
A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,34%), com 2.401.427 pedidos. A região Sul responde por 9,72% do total de pedidos (845.164), seguida pelo Nordeste (14,54%), com 654.659 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,72% (437.695) e 3,63% dos pedidos (163.357), respectivamente. O Estado de São Paulo, com 1.340.035 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (507.209) e Rio de Janeiro (462.727). (Febraban)
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