Total de fundos de investimento aumentou 125% em dez anos
São Paulo – A indústria de fundos de investimento deu um salto na última década sem que a fiscalização e a regulação acompanhassem esse crescimento, na avaliação de participantes do mercado. Na segunda-feira (19), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que há uma discussão no governo sobre delegar ao Banco Central (BC) a fiscalização do setor, função hoje atribuída à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“O Banco Central precisa passar a fiscalizar os fundos”, disse o ministro em entrevista ao UOL News.
Na última década, o mercado sob supervisão da CVM registrou forte expansão. O número de fundos no País passou de 14.799, em 2015, para 33.163, em 2025, um aumento de 125%. O destaque ficou para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (Fidcs), que saltaram de 553 para 3.802 no mesmo intervalo, crescimento de 587%.
Já o patrimônio líquido total dos fundos avançou de R$ 3,5 trilhões, em dezembro de 2015, para R$ 10,7 trilhões, em dezembro de 2025, alta de 207%. Nos Fidcs, o montante passou de R$ 87,1 bilhões para R$ 733 bilhões, crescimento de 742%.
Apesar do aumento no volume de fundos, agentes do mercado apontam que a CVM está enfraquecida, com falta de servidores e infraestrutura. As restrições do órgão seriam uma das explicações por trás do escândalo envolvendo o Banco Master, que, segundo as investigações, teria usado aplicações em diversos fundos para inflar carteiras.
Como mostrou a “Folha de S. Paulo”, auditorias emitiram diversos pareceres desde 2019 apontando problemas nos documentos do grupo financeiro. Além disso, em 2020, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) também já havia identificado irregularidades na Reag, administradora de fundos que mantinha negócios com o banco de Daniel Vorcaro.
Segundo Haddad, que ressaltou não falar em nome do governo ao apresentar a ideia, órgãos do Executivo discutem ampliar o perímetro regulatório do Banco Central para incluir os fundos em seu escopo.
A proposta – inspirada no modelo “twin peaks”, que surgiu na Austrália, foi adotado pela Inglaterra e se espalhou por diversos países, consiste em regular o sistema financeiro por função, e não por produto (seguro, depósito bancário, empréstimo, títulos, previdência), como ocorre hoje no Brasil.
Discussão
Em nota, a Anbima afirmou que “está aberta a discutir com os órgãos competentes sobre este assunto, bem como sobre avanços regulatórios necessários ao mercado, sempre priorizando a otimização dos processos, a redução de custos operacionais e, sobretudo, o fortalecimento da proteção ao investidor”.
“Reconhecemos que o contexto atual é atípico, tendo em vista as restrições orçamentárias da CVM e o processo de renovação de seu colegiado. Mas não podemos deixar de reconhecer o que a autarquia já fez pelo desenvolvimento do mercado de capitais. Por isso, reiteramos que qualquer mudança deve ser conduzida de forma cuidadosa, transparente e tecnicamente aprofundada”, diz a associação.
Rumores sobre supervisão do BC circulam desde 2025
O especialista em fundos de investimento e sócio da HB Escola de Negócios, Hudson Bessa, lembra que, no início do ano passado, já circulavam informações de que o Banco Central teria interesse em retomar a supervisão dos fundos.
“Se o BC já vinha demonstrando preocupação e interesse em assumir a regulação e a fiscalização dos fundos, imagine agora, ao ver o tamanho do escândalo da Reag, que virou uma usina de fraudes”, afirma Bessa, que é um dos responsáveis pelo atual modelo de classificação de fundos da Anbima.
Até a Instrução CVM 409, de 2004, o Banco Central regulava os fundos de renda fixa, enquanto a CVM ficava responsável pelos fundos de renda variável. A partir dessa instrução, a CVM passou a abarcar todos os fundos.
Para o especialista, há bons argumentos tanto entre os que defendem a retomada da fiscalização dos fundos pelo Banco Central quanto entre os defensores da manutenção da atribuição pela CVM.
Do lado do Banco Central, segundo ele, fica a pergunta sobre como fraudes ganharam tamanha proporção sem serem impedidas pela CVM.
“Estamos falando de uma empresa que saltou centenas de bilhões em poucos anos, em um mercado que não tem dinheiro sobrando. Pelo contrário, vemos muitas gestoras fechando ou se fundindo. Ninguém olhou?”, questiona.
Ele ressalta que, por outro lado, a CVM, vinculada ao Ministério da Fazenda, sofre com escassez de recursos. “É fácil ser engenheiro de obra pronta. Agora, o mais importante é pensar como será a fiscalização. Não é uma discussão simples.”
Mudança seria reação direta aos recentes episódios de fraude financeira
O sócio-fundador do MBC Advogados, Guilherme Bruschini, avalia que a discussão sobre a mudança na fiscalização surge como reação direta aos recentes episódios de fraudes financeiras, revelados pelas operações Carbono Oculto e Compliance Zero.
“O uso de estruturas de fundos para ocultação de patrimônio, manipulação de ativos e infiltração do crime organizado revela, sem dúvida, a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle. No entanto, a resposta a esses escândalos não pode se limitar a um rearranjo institucional”, afirma o advogado.
Segundo Bruschini, mais importante do que “quem fiscaliza” é o “como se fiscaliza”, diante do avanço tecnológico do mercado financeiro, sendo necessário aprimorar a governança, a coordenação entre órgãos, a transparência e a responsabilidade dos reguladores.
“A criação de novas atribuições ou a transferência de competências entre autarquias pode gerar sobreposição regulatória, conflitos de interpretação e aumento da burocracia, sem garantir resultados concretos”, diz.
Para o advogado especialista em direito bancário e sócio do escritório Panucci, Severo e Nebias Advogados, Roberto Panucci, a regulação de fundos exige dois vetores distintos, dada a natureza desses instrumentos.
“O primeiro é prudencial e macroprudencial: risco de liquidez, alavancagem, interconexões com o sistema bancário e potenciais efeitos de contágio. O segundo é de conduta e integridade de mercado: deveres fiduciários, conflitos de interesse, governança do administrador e do gestor, transparência, suitability e proteção do investidor”, explica.
Esse modelo está presente no sistema Twin Peaks, que separa a supervisão prudencial da regulação de conduta.
“Se o diagnóstico é que estruturas de fundos foram usadas para arbitragem regulatória ou para mascarar riscos bancários, a resposta técnica não é trocar o órgão fiscalizador, mas fechar os canais de arbitragem: supervisão consolidada, exame efetivo de exposições, compartilhamento obrigatório de dados, fiscalização coordenada e instrumentos macroprudenciais específicos. Mudar a placa da porta não resolve o problema de fundo”, afirma Panucci.
Na avaliação do sócio do Mortari Bolico Advogados, Adilson Bolico, a fiscalização pelo Banco Central poderia conferir maior agilidade de resposta em momentos de crise.
“O Banco Central, em tese, possui ferramentas de monitoramento e investigação mais sofisticadas que a CVM e, nos casos envolvendo Master e Reag, possivelmente teria maior capacidade de identificar inconsistências e gerar alertas”, diz.
Já o sócio do escritório Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, Arthur Longo Ferreira, pondera que a simples transferência de competência da CVM para o Banco Central não seria, por si só, uma solução.
“A CVM possui expertise histórica na regulação de fundos sob a ótica da governança, da transparência e da proteção do investidor. Já o Banco Central atua com foco na estabilidade sistêmica e no risco prudencial. O caminho mais eficiente talvez não seja a substituição de um regulador por outro, mas o redesenho de um modelo de fiscalização integrada, com competências bem delimitadas e cooperação institucional reforçada”, afirma.
Procurada, a CVM não se manifestou até a última atualização desta reportagem.
Reportagem distribuída pela Folhapress
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