Trabalhadores nascidos em janeiro já podem realizar saque-aniversário do FGTS

Conforme o calendário instituído para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 2025, trabalhadores nascidos em janeiro já podem retirar os recursos aos quais têm direito. Para tanto, é preciso optar pela modalidade previamente. De acordo com o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal, o saque-aniversário fica disponível sempre a partir do 1º dia útil do mês em que o trabalhador completa mais um ano de vida. O prazo para sacar os valores é de dois meses.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador automaticamente deixa de ter direito à modalidade de saque-rescisão, na qual é possível sacar integralmente o saldo da conta de FGTS em caso de demissão sem justa causa. Segundo a Agência Brasil, o valor disponível para o saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS, incluindo empregos ativos e inativos.
Veja, a seguir, outros destaques de Finanças:
Ataques cibernéticos
o Brasil, o impacto de fraudes cibernéticas e violações de segurança têm aumentado significativamente. “Além disso, três quartos das vítimas de ataques cibernéticos são pequenas e médias empresas, mostrando a vulnerabilidade desse grupo. Nesse contexto, é vital que os empreendedores estejam cientes dos riscos e das medidas necessárias para proteger suas empresas”, alerta Gisele Truzzi, CEO do escritório Gisele Truzzi Tech Legal Advisory.
De acordo com um estudo, 75% das vítimas de ataques cibernéticos no Brasil são PMEs. “Além dos prejuízos financeiros, que podem ser devastadores, esses ataques comprometem a reputação da empresa, afetando a confiança de clientes e parceiros. Em muitos casos, a recuperação é lenta e envolve custos altos, tanto para restaurar dados quanto para reparar os danos à imagem da organização”, ressalta a especialista.
Fusões e aquisições
O BZCP Advogados, escritório especializado em operações de M&A e venture capital, conduziu um estudo, que sinaliza tendências para o mercado de fusões e aquisições, principalmente para as empresas do setor tech com perfil middle market. Dentre as principais novidades, está um aumento expressivo nas operações que utilizam equity (participação societária) como pagamento pela aquisição. Em 2021, apenas 3% das transações assessoradas ocorreram nesse formato, mas nos dois anos seguintes, esse percentual disparou para 28%.
Ressarcimento em dobro de juros
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público (MP) para condenar a Caixa Econômica Federal (CEF) ao ressarcimento em dobro dos juros de obra, para contratos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) não cobertos pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).
De acordo com a advogada Bruna Carolina Bianchi de Miranda, coordenadora de soluções jurídicas na Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica, o julgamento enfatizou que é devido o ressarcimento em dobro dos juros de obra dos contratos do SFH não cobertos pelo fundo FCVS, uma vez que tais contratos estão sob a regência do Código de Defesa do Consumidor.
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