Vazamento de dados de clientes do Banco Neon levanta questões sobre a segurança cibernética no mercado financeiro

O recente vazamento de dados de clientes do Banco Neon, anunciado pela instituição na quarta-feira (12), levanta questões urgentes sobre a segurança cibernética no setor financeiro e as responsabilidades impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além dos impactos diretos para os consumidores afetados, o caso acende um alerta para outras instituições financeiras que podem estar igualmente vulneráveis.
De acordo com Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em direito digital e proteção de dados, a LGPD exige que, em caso de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a empresa responsável comunique o ocorrido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos próprios titulares afetados.
Veja, a seguir, outros destaques de Finanças:
Pix por aproximação
O Itaú Unibanco estendeu para todos os clientes pessoas físicas o Pix por aproximação, que terá oferta obrigatória por parte dos bancos a partir do próximo dia 28. Os clientes pessoas físicas do banco podem fazer pagamentos com Pix aproximando o celular das maquininhas da Rede, a empresa de adquirência do banco. Os primeiros clientes tiveram acesso à funcionalidade em novembro do ano passado.
Clientes de outras instituições também podem pagar com Pix por aproximação nas maquininhas “laranjinhas” da Rede. O fluxo de pagamento é similar ao dos cartões cadastrados nas carteiras digitais. O cliente cadastra o Pix na carteira, e pode fazer o pagamento sem precisar entrar no aplicativo do banco. De acordo com o Estadão Conteúdo, outras instituições começaram a testar a funcionalidade, que deve ampliar o uso do Pix como meio de pagamento no comércio físico.
Horas extras no Bradesco
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o banco Bradesco S.A. não pode usar um acordo coletivo para compensar gratificação de função com horas extras já reconhecidas judicialmente. O colegiado, sob a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta, entendeu que a cláusula da convenção coletiva dos bancários vigente entre 2018 e 2022 não pode ser aplicada retroativamente a contratos encerrados antes de sua vigência.
O caso envolvia uma ação de cumprimento de sentença, em que trabalhadores cobravam valores reconhecidos em uma ação ajuizada em 2013. A convenção coletiva dos bancários de Mato Grosso permitia que a gratificação de função paga aos empregados fosse abatida dos valores devidos por horas extras decorrentes da sétima e da oitava horas trabalhadas.
Golpes financeiros
Os golpes financeiros digitais já atingiram 24% da população brasileira com mais de 16 anos, segundo levantamento do DataSenado, divulgado no fim do ano passado. Isso representa mais de 40 milhões de pessoas vítimas de clonagem de cartões, fraudes on-line e invasões bancárias.
Cada vez mais comuns e sofisticados, os golpes virtuais vitimizam pessoas de diversos perfis, classes sociais e regiões do país, impactando a saúde financeira de jovens adultos até aposentados. Proteger suas informações pessoais e financeiras é essencial em um mundo cada vez mais conectado, alerta Patricia Bertolin Abrahão, gerente do Jurídico Contencioso e Atendimento ao Cliente da Recovery.
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