O cadastro de celulares em BH virou obrigação legal para lojas de conserto e revenda de smartphones usados. A Lei nº 12.144, divulgada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial, determina o novo protocolo, com prazo de 90 dias para os estabelecimentos se adequarem.
✅ Siga o nosso canal no WhatsApp
A Prefeitura de Belo Horizonte informou que a lei busca coibir práticas ilícitas e ampliar os recursos da fiscalização para rastrear irregularidades com aparelhos.
O que a loja terá que registrar
Ao receber cada dispositivo, a loja deve registrar os dados do responsável: nome completo, CPF, endereço e um contato (telefone ou e-mail).
O registro também inclui as especificações do aparelho: marca, modelo, cor e código IMEI, além da data e da finalidade da entrega. Um termo assinado pelo responsável, atestando a procedência lícita do bem, encerra o protocolo.
Todas as informações devem ser guardadas por no mínimo cinco anos, em arquivo físico ou eletrônico, com proteção conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Órgãos de segurança pública, Ministério Público e fiscais municipais poderão requisitar os dados ao estabelecimento.
Cadastro de celulares descumprido pode gerar multa de até R$ 5 mil
As punições são progressivas. O primeiro flagrante resulta apenas em notificação por escrito. Na primeira reincidência, a multa é de R$ 1 mil. Na segunda, a multa alcança R$ 5 mil.
Estabelecimentos que persistirem no descumprimento podem ter o alvará de funcionamento cassado e ser interditados.