Regional Economia

TCE-MG suspende licitação de R$ 119,2 milhões para áreas esportivas em Minas

Decisão unânime aponta indícios de restrição à concorrência por reunir itens de naturezas distintas em um único lote; Ciminas deve comprovar suspensão sob risco de multa diária

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Fachada do TCE-MG. Foto: Alda Aquino. Fonte: Site oficial
Fachada do TCE-MG. Foto: Alda Aquino. Fonte: Site oficial

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu uma licitação estimada em R$ 119,2 milhões destinada à implantação e requalificação de ambientes esportivos e recreativos em municípios mineiros. A decisão recaiu sobre o Pregão Eletrônico nº 12/2026, conduzido pelo Consórcio Interfederativo Minas Gerais (Ciminas), e foi motivada por indícios de restrição à concorrência identificados no edital.

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A medida cautelar, determinada pelo conselheiro Alencar da Silveira Jr., foi referendada por unanimidade pela Primeira Câmara do Tribunal em sessão realizada em 22 de junho. O processo previa sistema de registro de preços para contratação de produtos e serviços ligados a espaços esportivos e recreativos.

Lote único reunia itens muito diferentes entre si

Segundo o relator, a principal irregularidade encontrada no edital foi a reunião de itens de naturezas distintas em um único lote, sem que houvesse demonstração técnica de que essa formatação fosse indispensável. Na prática, a exigência fazia com que uma mesma empresa precisasse ter capacidade simultânea para fornecer brinquedos, pisos modulares e outros materiais, além de executar serviços de engenharia, preparação de base e manutenção, um conjunto de competências bem diferentes entre si, reunido em uma única exigência contratual.

O que diz a Lei de Licitações sobre parcelamento

Na avaliação do conselheiro, a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) determina que o parcelamento do objeto deve ser adotado sempre que possível, justamente para ampliar a competitividade, permitir a participação de empresas especializadas e favorecer propostas mais vantajosas para a administração pública.

O edital havia justificado a opção pelo lote único alegando uma “interdependência técnica e sistêmica” entre os itens. O relator, no entanto, considerou essa justificativa genérica, sem demonstração técnica concreta de por que os diferentes produtos e serviços não poderiam ser contratados separadamente.

Para o TCE-MG, argumentos baseados apenas em conveniência administrativa ou padronização da execução não bastam, isoladamente, para afastar a regra do parcelamento. Quando bens e serviços podem ser contratados separadamente sem prejuízo ao resultado final, a divisão da licitação deve ser considerada, tanto para ampliar a concorrência quanto para reduzir riscos de concentração de mercado.

Risco de “efeito cascata” em outros órgãos

Outro ponto que pesou na decisão foi o valor elevado da contratação somado ao estágio avançado do processo licitatório. O Tribunal também chamou atenção para o fato de se tratar de uma Ata de Registro de Preços, formato que permite que outros órgãos públicos e prefeituras aderiram posteriormente ao mesmo contrato, prática conhecida como “carona”.

Na avaliação do relator, essa possibilidade poderia multiplicar os efeitos de eventuais irregularidades, ampliando o risco de prejuízo aos cofres públicos caso o processo seguisse adiante sem correção. Ao suspender a licitação antes da assinatura do contrato, o TCE-MG afirma ter agido de forma preventiva, evitando que o procedimento avançasse sem que as falhas apontadas fossem analisadas.

Alerta para gestores públicos

A decisão também serve como orientação para gestores responsáveis por licitações em todo o estado: sempre que diferentes produtos e serviços forem reunidos em um único lote, será necessário demonstrar tecnicamente a existência de dependência entre eles, comprovando que a divisão do objeto comprometeria a execução do contrato ou geraria prejuízo econômico para a administração.

Com a decisão unânime da Primeira Câmara, o presidente do Ciminas deve comprovar a suspensão oficial da licitação. O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 18 mil.

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