Economia

Seguro-desemprego pode chegar a R$ 2.518,65 por parcela em 2026

Benefício pago a trabalhadores demitidos sem justa causa tem parcela reajustada e pode chegar a R$ 2.518,65; veja regras de acesso, cálculo e prazo para solicitar.

3 min de leitura
Prédio da Caixa Econômica Federal, em Brasília. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Prédio da Caixa Econômica Federal, em Brasília. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Trabalhadores demitidos sem justa causa podem ter direito ao seguro-desemprego, benefício pago pelo governo federal a quem está em busca de uma nova colocação no mercado. Em 2026, o valor máximo da parcela foi reajustado e passou a R$ 2.518,65, conforme tabela divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em janeiro. O piso do benefício acompanha o salário mínimo vigente, de R$ 1.621.

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Apesar de o auxílio ser conhecido por boa parte da população, as regras de acesso ainda geram dúvidas, principalmente sobre o tempo mínimo de trabalho exigido, que muda conforme cada caso.

Quem tem direito

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, incluindo casos de demissão indireta, quando a empresa descumpre gravemente o contrato de trabalho. A lista também contempla trabalhadores domésticos, pescadores artesanais durante o período de defeso e pessoas resgatadas de situação análoga à escravidão, cada grupo com regras próprias.

Tempo mínimo de trabalho

O requisito de tempo trabalhado é o que mais confunde os candidatos ao benefício, já que ele varia de acordo com quantas vezes a pessoa já solicitou o seguro anteriormente:

  • Primeira solicitação: 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses antes da demissão;
  • Segunda solicitação: 9 meses trabalhados nos últimos 12 meses;
  • Terceira solicitação em diante: 6 meses trabalhados imediatamente antes da demissão.

Como o valor é calculado

O cálculo leva em conta a média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. Para médias salariais de até R$ 2.222,17, o benefício corresponde a 80% desse valor. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, aplica-se 50% sobre o que exceder a primeira faixa, somado a R$ 1.777,74. Quem ganhava acima de R$ 3.703,99 recebe o teto de R$ 2.518,65. Em nenhum caso a parcela pode ficar abaixo do salário mínimo.

Quantidade de parcelas

O número de parcelas varia entre 3 e 5, conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses e o número de solicitações anteriores: quem trabalhou de 6 a 11 meses recebe 3 parcelas; de 12 a 23 meses, 4 parcelas; e a partir de 24 meses, 5 parcelas.

Prazos e forma de solicitação

O trabalhador formal tem entre o 7º e o 120º dia após a demissão para fazer o pedido, para domésticos, o prazo vai do 7º ao 90º dia, e para pescadores artesanais, até 120 dias após o início do defeso. Quem perde o prazo perde o direito ao benefício referente àquela demissão.

A solicitação pode ser feita pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, exigindo conta com nível prata ou ouro. Também é possível buscar atendimento presencial em uma unidade do SINE ou em Superintendências Regionais do Trabalho, levando CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de PIS/PASEP e os documentos da rescisão. O pagamento é feito diretamente na conta informada, sem taxas ou intermediários.

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