O show do Harry Styles que aconteceria nesta terça-feira (21), no MorumBIS, em São Paulo, foi cancelado por problemas de saúde relacionados à turnê. A informação foi confirmada pela Live Nation, responsável pela organização das apresentações no Brasil. A empresa informou que os ingressos serão reembolsados e que os fãs também terão prioridade para adquirir entradas para o show marcado para sexta-feira (24), caso ainda haja disponibilidade.
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O cancelamento ocorreu no próprio dia da apresentação e até o momento, Harry Styles não se pronunciou sobre o ocorrido. Na última sexta-feira (17), o artista havia realizado o primeiro show da turnê na capital paulista.
Em nota, a Live Nation informou: “Lamentamos profundamente informar que o show do Harry Styles que aconteceria na terça-feira, 21 de julho de 2026, no MorumBIS, foi cancelado devido a um problema de saúde na turnê. Os ingressos para este show serão reembolsados pelo mesmo canal de compra.”
Como será o reembolso do show do Harry Styles
A forma de reembolso e o prazo varia conforme o método de pagamento utilizado na compra dos ingressos. Em alguns casos, o estorno será automático, enquanto outros consumidores precisarão seguir orientações específicas da Ticketmaster.
Confira como funciona o reembolso do show do Harry Styles:
- Cartão de crédito: o estorno poderá aparecer em até dois ciclos da fatura, conforme a administradora do cartão;
- Cartão de débito: o valor será devolvido até o dia 3 de agosto de 2026.
- PIX: compras realizadas até 90 dias antes de 21 de julho de 2026 terão reembolso automático na mesma conta utilizada no pagamento. Para compras feitas há mais de 90 dias, a Ticketmaster enviará instruções por e-mail.
- Pagamento em dinheiro: quem adquiriu ingressos na bilheteria física deverá comparecer até 30 de julho de 2026 à Bilheteria Oficial Ticketmaster, no Shopping Ibirapuera, em São Paulo, apresentando documento com foto e os ingressos para solicitar o ressarcimento.
Consumidor pode escolher entre reembolso ou nova data
Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, José Henrique Pinheiro (OAB/MG 226.230), o reembolso é uma obrigação da organizadora quando o evento é cancelado por decisão do fornecedor, conforme prevê o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O especialista ressalta que problemas de saúde envolvendo o artista ou a equipe não afastam a responsabilidade da empresa organizadora.
“Problemas de saúde do cantor, em regra, não afastam automaticamente a responsabilidade da produtora perante o consumidor. Nas relações de consumo, esse tipo de ocorrência integra o risco da atividade econômica, de modo que o fornecedor continua responsável pelos deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor”, afirma.
Fãs terão prioridade para o show do dia 24
Além do reembolso, os compradores do show do Harry Styles cancelado terão acesso a uma venda prioritária de ingressos para a apresentação marcada para sexta-feira (24).
Ele também destaca que a produtora não pode obrigar o consumidor a aceitar uma nova apresentação.
“A produtora não pode impor apenas a troca do ingresso para outra data. A escolha entre aceitar o novo show ou receber o dinheiro de volta é do consumidor”, reforça.
Segundo a Live Nation, a quantidade de entradas disponível é “extremamente limitada”. Os clientes elegíveis receberão um e-mail da Ticketmaster Brasil com as orientações para participar da venda exclusiva.
É possível pedir ressarcimento de passagens e hospedagem?
Para muitos fãs, o prejuízo vai além do ingresso. Quem viajou para São Paulo pode ter despesas com passagens, hospedagem, alimentação e transporte.
De acordo com José Henrique Pinheiro, esses gastos também podem ser objeto de pedido de indenização, conforme consta no art. 6º, VI do CDC, desde que sejam devidamente comprovados.
“Não há um limite legal pré-fixado para o valor do ressarcimento dos danos materiais. O consumidor deverá comprovar os prejuízos sofridos por meio de documentos idôneos (notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento, passagens, reservas de hotel etc.), e a indenização deverá corresponder aos prejuízos efetivamente demonstrados”, explica.
Cada caso será analisado individualmente e o advogado complementa que outros meios de prova, além da nota fiscal, podem ser aceitos.