O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (12/8) um conjunto de ações que questionam a constitucionalidade da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) foi admitida como amicus curiae no processo pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das ações, e vai apresentar ao tribunal argumentos técnicos sobre os efeitos da lei para investimentos, infraestrutura e segurança jurídica.
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O que está em julgamento no STF?
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de 2025. O Congresso Nacional derrubou boa parte desses vetos em novembro, e a norma entrou em vigor em fevereiro de 2026.
Ainda em dezembro, partidos políticos e organizações socioambientais protocolaram no STF três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7913, 7916 e 7919), pedindo que a Corte declare inconstitucionais trechos da lei. O julgamento de quarta-feira também reúne uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 102), que defende a validade da norma.
Por que a lei do licenciamento ambiental divide opiniões?
De um lado, entidades como Partido Verde, Rede Sustentabilidade, PSOL, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e a Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma) argumentam que a nova lei enfraquece etapas importantes de proteção ambiental, ao dispensar processos de licenciamento mais rigorosos, como o Estudo de Impacto Ambiental, para empreendimentos considerados de pequeno e médio potencial poluidor. Segundo essas entidades, essa mudança pode alcançar a maior parte dos empreendimentos abertos no país, o que motivou o apelido crítico de “Lei da Devastação”.
Do outro lado, setores da indústria, representados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e federações estaduais como a FIEMG, defendem que a lei moderniza um sistema hoje considerado excessivamente burocrático, sem eliminar as exigências de proteção ambiental.
O papel da FIEMG como ‘amigo de corte’
Ser admitida como amicus curiae (ou amigo de corte) permite que a FIEMG apresente ao STF estudos e argumentos técnicos sobre os impactos da legislação, mesmo sem ser parte diretamente envolvida no processo. A Federação participa em conjunto com a CNI e outras federações estaduais da indústria.
Segundo a superintendente jurídica da FIEMG, Letícia Lourenço, o objetivo é contribuir para uma decisão que concilie proteção ambiental, segurança jurídica e desenvolvimento econômico e social. Para ela, o licenciamento ambiental precisa manter critérios rigorosos, mas também contar com regras claras, procedimentos eficientes e respeito às competências de cada ente federativo.
O que a indústria defende sobre o licenciamento ambiental?
A FIEMG argumenta que o Brasil tem hoje mais de 27 mil normas relacionadas ao licenciamento ambiental, o que, na avaliação da entidade, torna o sistema mais complexo e imprevisível para quem investe. Segundo a Federação, a nova lei não altera parâmetros de proteção como áreas de preservação permanente, reservas legais, controle de emissões atmosféricas e lançamento de efluentes, mas organiza os procedimentos e estabelece prazos e critérios mais claros conforme o porte de cada empreendimento.
Entre os pontos defendidos pela entidade estão a manifestação não vinculante de órgãos envolvidos no processo, procedimentos proporcionais ao impacto ambiental de cada atividade e a exigência de que as condicionantes ambientais tenham relação direta com os impactos do empreendimento avaliado.
O que pode acontecer a partir de 12 de agosto?
O STF vai decidir se a Lei Geral do Licenciamento Ambiental é constitucional. O julgamento pode manter a lei como está, derrubar partes dela ou impor novas regras. Isso vai impactar diretamente obras de infraestrutura, indústria, mineração, energia e saneamento em todo o país.
Para o setor produtivo, o resultado do julgamento deve definir o nível de previsibilidade que empresas terão para planejar novos investimentos nos próximos anos, enquanto entidades ambientais aguardam a decisão como uma última chance de barrar mudanças que consideram um retrocesso na proteção ambiental brasileira.