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Nova lei limita cachê de shows em MG: veja quanto prefeituras podem pagar

Regra vale para contratos estaduais e municipais e prevê multa de 20% para quem descumprir

3 min de leitura
Palco iluminado com público em show — cachê de artistas pago com dinheiro público tem teto em MG
Foto: Jonathan Borba/Pexels

Gastar sem limite com shows e eventos culturais ficou proibido em Minas Gerais. O cachê de artistas pago com dinheiro público agora tem teto definido em lei, com valores distintos para contratos estaduais e municipais. A Lei nº 26.040, sancionada pelo governador Mateus Simões (PSD), foi publicada no Diário Oficial em 6 de agosto deste ano e passou a valer na mesma data.

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A lei engloba qualquer evento cultural em que o poder público banque parte ou a totalidade dos custos, seja de forma direta ou via repasses, patrocínios ou parcerias com entidades. O projeto, debatido na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desde junho, foi aprovado em julho com autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV).

Com recursos estaduais, o teto é de R$ 700 mil por apresentação. O valor sobe 10% quando o evento tem o título de relevante interesse cultural do Estado e pode dobrar para festas de Carnaval ou Ano Novo.

Nos municípios, vale o limite mais baixo entre três critérios. A contratação pode chegar a até R$ 500 mil por apresentação, 1% da receita corrente líquida para cidades com arrecadação acima de R$ 45 milhões ao ano, ou 2% desse indicador para as menores.

O que entra no cálculo do cachê de artistas pago com dinheiro público

O cálculo considera o pagamento ao artista e a toda a equipe envolvida, de músicos e dançarinos a pessoal técnico e de apoio. Também entram nessa conta os gastos com produção, cenografia, equipamentos, alimentação, transporte, seguros e impostos da apresentação.

Gastos do poder público com hospedagem, translado e produção local têm limite próprio de R$ 150 mil por apresentação. Serviços de infraestrutura contratados diretamente pelo órgão público, em contrato separado, podem ficar fora do teto, desde que não sejam executados pela mesma empresa do show.

Entrada gratuita e cota para artista de MG

Para fortalecer a cultura regional em eventos com cachê de artistas pagos com dinheiro público, a norma exige que pelo menos 5% do valor gasto com o artista de maior cachê seja destinado a artistas ou manifestações culturais locais, regionais ou sediados em MG. A obrigação não se aplica quando o próprio artista local já for o de maior cachê.

Eventos totalmente custeados com verba pública devem ter entrada gratuita. Camarotes pagos são permitidos, desde que o acesso geral continue sem cobrança. Nos eventos bancados parcialmente com recursos públicos, a venda de ingressos é aceita, mas o organizador precisa dar algo em troca ao público, seja um dia inteiro de evento gratuito, seja entradas distribuídas em proporção ao percentual do recurso público investido.

Multa de 20% e até dois anos sem contrato

A divulgação prévia dos contratos é exigida com antecedência mínima de 30 dias no Portal da Transparência estadual ou municipal. O documento deve trazer o nome do contratado, o valor total, a origem dos recursos, a justificativa de preço e o detalhamento dos itens que o compõem.

Quem descumprir a lei fica obrigado a devolver aos cofres públicos os valores aplicados em desacordo com a norma. A multa chega a 20% do montante contratado. Quando houver fraude, dolo ou repetição da infração em contratos com verba estadual, o responsável fica impedido de fechar novos acordos do tipo por até dois anos.

Contratos assinados antes de 6 de agosto não são afetados. Os valores serão corrigidos anualmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado da Fundação Getúlio Vargas.

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