O aluguel consignado foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (12). O projeto eliminaria a exigência de fiador ou caução para alugar um imóvel, com desconto de até 30% saindo direto do salário.
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O texto segue para o Senado e, depois, precisará da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Trabalhadores com carteira assinada (CLT), servidores públicos, aposentados e pensionistas vinculados ao INSS seriam contemplados pela nova modalidade, conforme o texto aprovado. O projeto também permitiria que mais de um inquilino dividisse o contrato, com cada um tendo uma parte do aluguel descontada diretamente do salário.
Demissão ou transferência não geram multa no aluguel consignado
O projeto prevê que, se o inquilino precisar devolver o imóvel por transferência de trabalho para outra cidade, fica isento de multa rescisória. O mesmo vale em caso de demissão, desde que o proprietário seja avisado com pelo menos 30 dias de antecedência.
Nesses contratos, o encerramento do contrato de trabalho do inquilino daria ao proprietário o direito de retomar o imóvel.
Empresa que não repassar o aluguel leva multa de 30%
O texto também prevê punição para empresas que retiverem o valor descontado da folha sem repassá-lo ao proprietário. Nesses casos, a cobrança seria de 30% sobre o montante retido, além de ação judicial.
A proposta foi apresentada pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ) em 2011 e ficou parada na Câmara por 15 anos. Com a aprovação, será incorporada à Lei do Inquilinato como nova opção de garantia locatícia.