Uma lei que regulamenta as entregas em condomínios de Belo Horizonte foi publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Município e proíbe que moradores exijam que entregadores subam até o apartamento ou circulem pelas áreas comuns do prédio. A norma, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil), já está em vigor.
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O que muda nas entregas em condomínios de BH
A entrega deve ser concluída na entrada do condomínio ou em outro ponto estabelecido internamente. Cada prédio deve definir com antecedência um local fixo para o recebimento dos pedidos.
A lei vale para entregas que um único profissional consiga transportar sem auxílio, entre elas alimentos prontos, itens de mercearia e encomendas de pequeno volume.
Os condomínios podem fixar avisos sobre as novas regras em locais de fácil visualização para moradores e visitantes.
Quem tem direito à entrega na porta
Pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais podem pedir a entrega dentro do condomínio, sem custo adicional. O entregador, nesse caso, segue as regras de acesso definidas internamente.
Projeto tramitou por mais de um ano antes de virar lei
A iniciativa partiu do vereador Vile Santos (PL), responsável pelo Projeto de Lei 531/2025. No projeto, Vile Santos justificou que a medida tornaria o trabalho dos entregadores mais seguro e menos sujeito a atrasos. O texto foi aprovado em segundo turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte em 6 de julho de 2026.