O checkup anual para mulheres no SUS passa a ser garantido por lei. A Lei nº 15.493, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União em 3 de setembro, prevê que toda mulher tenha direito a uma avaliação médica completa nos serviços públicos de saúde pelo menos uma vez por ano. A norma entra em vigor em 180 dias e tem origem no PL 1.799/2023, aprovado pelo Senado em maio com relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
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A partir da vigência, o SUS deverá organizar rotinas de atendimento periódico considerando fatores como idade, condição socioeconômica, etnia, local de residência e eventual deficiência da paciente.
O que muda no atendimento às mulheres no SUS
O checkup anual garantido pela nova lei vai além de uma consulta de rotina. O atendimento deve incluir exames de triagem para detecção precoce de hipertensão arterial, diabetes e dislipidemias.
Também estão previstos orientação nutricional, estímulo à prática de atividades físicas por meio de debates e palestras, atenção integral à saúde mental e atualização do calendário vacinal conforme a faixa etária.
A lei também determina que o poder público implemente campanhas de conscientização voltadas à prevenção de doenças e agravos, e que os profissionais do SUS recebam capacitação contínua para o atendimento a esse público.