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13º vai cair mais cedo neste ano! Confira novo prazo para receber o dinheiro

Como o prazo legal para o pagamento da segunda parcela cai em um domingo, trabalhadores devem receber o última dia útil anterior à data

2 min de leitura
Segunda parcela do 13º deve cair até último dia útil antes de 20 de dezembro | Foto: Agência Brasil

O calendário do 13º salário de 2026 terá uma mudança no fim do ano. A data-limite para o pagamento da segunda parcela é 20 de dezembro, mas o dia será um domingo. Com isso, o depósito deverá ser realizado até o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.

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A primeira parcela continua tendo como prazo máximo o dia 30 de novembro. O benefício é garantido a trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos que tenham vínculo formal.

Quando será paga a segunda parcela do 13º

A legislação determina que o 13º seja quitado em duas etapas, com a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Em 2026, porém, o último prazo coincide com um domingo.

Por isso, a segunda parcela do 13º deverá estar disponível até 18 de dezembro, uma sexta-feira. A antecipação ocorre em razão do calendário, e não representa um pagamento extra ou alteração no valor total do benefício.

Categorias profissionais que possuem convenções ou acordos coletivos podem ter regras específicas sobre o pagamento. O trabalhador deve, portanto, também verificar as condições previstas para sua categoria.

O pagamento do benefício também alcança empregados domésticos com vínculo regular. As regras do eSocial estabelecem o pagamento do 13º em duas parcelas, mantendo 20 de dezembro como prazo legal para a quitação da segunda.

Por que a segunda parcela do 13º pode ser menor

É comum que o trabalhador perceba uma diferença entre os valores recebidos na primeira e na segunda parcela. Isso acontece porque os principais descontos incidentes sobre o benefício são calculados na etapa final do pagamento.

Na segunda parcela do 13º, podem ser descontadas a contribuição previdenciária e, quando houver incidência, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Assim, mesmo que o valor bruto do 13º seja dividido em duas partes, os depósitos não necessariamente terão o mesmo valor líquido.

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