As bets começam a ficar indisponíveis no Brasil a partir desta terça-feira (6), conforme determina a Medida Provisória 1.394/2026. Publicada em 25 de setembro, a norma proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.
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Com o início do processo de retirada, sites e aplicativos das plataformas deverão deixar de funcionar para usuários no território nacional. Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam das medidas necessárias para a indisponibilização dos serviços.
A proibição vale tanto para operações realizadas no Brasil quanto para plataformas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no país. Outras modalidades de loterias autorizadas por lei não estão incluídas na medida.
Como será a devolução do dinheiro das bets
O prazo para que os apostadores retirassem voluntariamente os valores disponíveis nas contas das bets terminou às 23h59 de segunda-feira (5). Desde a publicação da MP, também está proibida a entrada de novos recursos nas contas transacionais das empresas.
Quem ainda tiver saldo deverá receber os valores por meio das instituições financeiras. Para isso, as plataformas deverão encaminhar aos bancos, nos dias 6 e 7 de outubro, as informações sobre os saldos remanescentes de cada cliente, identificados pelo CPF e vinculados à conta bancária de origem dos depósitos.
A devolução aos apostadores está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Se houver alguma dificuldade operacional que impeça o pagamento pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária a partir de 14 de outubro.
O governo orienta os usuários a manterem comprovantes dos saldos e dos pedidos de saque realizados antes do encerramento das plataformas.
Cronograma do fim das bets no Brasil
| Data | O que acontece |
| 5 de outubro | Terminou o prazo para retirada voluntária dos valores diretamente nas plataformas |
| 6 de outubro | Começa a indisponibilização dos sites e aplicativos de apostas |
| 6 e 7 de outubro | Bets devem informar aos bancos os saldos remanescentes dos usuários |
| 9 a 14 de outubro | Instituições financeiras devem devolver os valores aos apostadores |
| A partir de 14 de outubro | Caixa poderá intermediar pagamentos que não forem realizados pelos bancos |
A MP 1.394/2026 está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como se trata de uma medida provisória, ela depende de aprovação parlamentar para continuar produzindo efeitos após o prazo constitucional.