Regional Geral

Copasa é condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos ambientais no Triângulo Mineiro

Justiça determinou que companhia indenize impactos causados ao Rio Verde, em Campina Verde, e adote medidas para garantir a preservação da fauna aquática.

3 min de leitura
Barragem da Copasa impedia a passagem dos peixes e provocou mortes de espécies | Foto: Duvulgação/MPMG

A Justiça de Minas Gerais condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) ao pagamento de R$ 1 milhão por danos ambientais causados no Rio Verde, em Campina Verde, no Triângulo Mineiro. A decisão atende a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou impactos provocados por um barramento utilizado para captação de água.

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Além da indenização por dano moral coletivo ambiental, a companhia deverá adotar medidas para restabelecer a conectividade ecológica do rio, permitindo a livre circulação da fauna aquática por meio de uma solução técnica aprovada pelos órgãos ambientais competentes.

Quais danos ambientais motivaram a condenação

Segundo o Ministério Público, o barramento foi construído sem um sistema adequado para a transposição de peixes, impedindo a migração das espécies durante a “piracema”, quando os peixes nadam rio acima, contra a correnteza, para realizar a desova no período de reprodução.

A Promotoria de Justiça de Campina Verde afirma que a estrutura provocou a concentração e a morte de peixes nativos, comprometendo o equilíbrio ecológico do Rio Verde.

Durante o processo, os danos ambientais foram comprovados por laudos técnicos, relatórios de fiscalização, registros fotográficos, vídeos e um abaixo-assinado apresentado por moradores da região.

A decisão judicial destaca que os impactos ultrapassaram os “limites de irregularidade administrativa ou de inconveniente pontual”, alterando a dinâmica natural do rio, provocando mau cheiro e levantando preocupações sobre a qualidade da água e a preservação da fauna.

O que a Justiça determinou à Copasa

A ação judicial foi proposta pelo Ministério Público em 2012 e tramitou por mais de uma década.

Ao longo do processo, a Promotoria acompanhou o cumprimento das decisões judiciais e solicitou fiscalizações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Mesmo após intervenções realizadas pela companhia, a Justiça entendeu que ainda não havia comprovação de que o sistema implantado atendia às exigências ambientais.

Além do pagamento da indenização de R$ 1 milhão, a Copasa deverá implementar medidas para garantir a passagem segura dos peixes e a recuperação da conectividade ecológica do Rio Verde.

A liminar obtida pelo MPMG obriga a empresa a contratar especialistas, realizar estudos e implantar soluções para a transposição dos peixes. Segundo a decisão, será necessário comprovar tecnicamente que elas funcionam de forma eficaz para preservar o ecossistema.

A sentença, ainda, prevê multa diária de R$ 3 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão, caso a Copasa descumpra as novas determinações judiciais. Também permanece válida uma multa anterior, que pode chegar a R$ 200 mil, em razão do atraso no cumprimento de obrigações estabelecidas durante o processo.

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