A Lagoa da Pampulha, em Belo Horizonte, passa a ter regras específicas para receber esportes náuticos, eventos e novas estruturas de apoio. A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, nesta sexta-feira, 11 de setembro, a Lei nº 12.125, sancionada no dia anterior, que institui a Política de Estímulo à Prática de Esportes Náuticos na Lagoa da Pampulha, com vigência imediata a partir da publicação no Diário Oficial do Município.
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A nova legislação encerra, na prática, quase 60 anos de restrição ao uso das águas da lagoa. Desde 1968, a Lei Municipal nº 1.523 proibia qualquer atividade recreativa ou esportiva no espelho d’água sem autorização expressa da Prefeitura, regra que vigorou por décadas e limitou o uso da represa, um dos principais cartões-postais da capital mineira.
Lagoa da Pampulha poderá sediar competições e eventos
A nova política abrange atividades náuticas comerciais, culturais e esportivas, de natureza amadora e profissional, incluindo a realização de eventos e competições vinculadas a federações e confederações esportivas.
A proposta também prevê a criação de centros voltados ao treinamento esportivo e à educação ambiental, que poderão oferecer atividades ligadas tanto à prática de esportes náuticos quanto à preservação da Lagoa da Pampulha.
A legislação também autoriza a implantação de estruturas de apoio às atividades náuticas, como píeres, rampas de acesso e marinas. Essas construções precisam ser efêmeras ou reversíveis, compatíveis com as normas ambientais e com as regras de tombamento que protegem o Conjunto Moderno da Pampulha.
No caso de estruturas temporárias voltadas a eventos, será necessária autorização prévia dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio cultural e de outras instituições competentes.
Segurança e laudos técnicos vão condicionar o uso da água
A lei determina que caberá à Prefeitura regulamentar as modalidades esportivas, os tipos de embarcações e os eventos náuticos permitidos na Lagoa da Pampulha, além de definir os procedimentos de autorização, licenciamento e fiscalização das atividades, incluindo os critérios para concessão e revogação de alvarás e licenças de funcionamento.
Também fica prevista a realização periódica de laudos técnicos, que vão avaliar se as condições da água permitem o uso da lagoa para atividades esportivas.
Dessa forma, a autorização para práticas náuticas fica diretamente vinculada à análise das condições ambientais do local e ao cumprimento das exigências de segurança estabelecidas pelo poder público.
Lei complementar reforça multas para uso irregular
A regulamentação da Lagoa da Pampulha avançou junto com outra mudança na legislação municipal, que proíbe a circulação de embarcações motorizadas particulares na represa sem autorização, como jet skis, motos aquáticas e lanchas.
Essa segunda norma também aumentou as multas para intervenções irregulares na orla, como a construção não autorizada de embarcadouros, trampolins, abrigos para barcos, aterros e amuradas, que passam a ter penalidade de R$ 10 mil, sujeita à atualização periódica.
As duas propostas, aprovadas pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, têm autoria do vereador José Ferreira.
Juntas, elas substituem parte das regras da lei de 1968 e criam a base legal para que a Lagoa da Pampulha passe a receber, de forma regulamentada, práticas esportivas e de lazer que estavam proibidas havia décadas.
Educação patrimonial reforça ligação com a Unesco
Além do incentivo aos esportes náuticos, a lei prevê ações de educação patrimonial voltadas a aproximar moradores e visitantes do Conjunto Moderno da Pampulha, reconhecido como Patrimônio Mundial da Unesco em 2016.
A expectativa da Prefeitura é que a Lagoa da Pampulha se torne mais atrativa para o turismo e o esporte, sem deixar de lado a preservação ambiental e cultural que caracteriza a região desde sua concepção arquitetônica, assinada por Oscar Niemeyer.