Um fazendeiro do Triângulo Mineiro terá que pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais a um vizinho que acusou falsamente de furto de gado. A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Campina Verde, entendendo que a insistência do réu em atribuir o crime ao produtor rural, mesmo após a absolvição judicial, configurou abuso de direito e atingiu diretamente a honra da vítima.
✅ Siga o nosso canal no WhatsApp
Como o caso de acusação de furto de gado começou
A disputa teve origem em 2012, quando o fazendeiro registrou um boletim de ocorrência após o desaparecimento de duas cabeças de gado de sua propriedade, apontando o vizinho como responsável pelo suposto furto.
Durante o processo criminal, porém, a Justiça concluiu pela “inexistência do fato”, ou seja, reconheceu que o furto nunca ocorreu, e absolveu o produtor rural acusado. Mesmo diante dessa decisão, o fazendeiro teria mantido as acusações no âmbito da comunidade.
Em audiência, chegou a afirmar que “continuaria achando que o autor era o ladrão dos bois”. Diante disso, o produtor absolvido entrou com ação cível pedindo indenização por danos morais.
Danos à saúde e à reputação de 50 anos
Na ação, o produtor relatou que a acusação falsa de furto de gado prejudicou gravemente a reputação que construiu ao longo de 50 anos como pecuarista em uma pequena comunidade rural, onde a honra e a palavra têm peso especial nas relações entre vizinhos.
Além dos danos à imagem, apresentou laudos médicos indicando que desenvolveu depressão em decorrência da humilhação prolongada. Em primeira instância, o fazendeiro foi condenado a pagar R$ 25 mil.
Defesa alegou exercício regular de direito, mas TJMG rebate
Ao recorrer ao TJMG, a defesa do fazendeiro argumentou que ele havia agido dentro do “exercício regular de um direito” ao comunicar às autoridades a suspeita de um crime, sem má-fé. A defesa sustentou, ainda, que as declarações feitas em juízo representavam apenas um “sentimento íntimo” e não tinham intenção de difamar o vizinho. De forma alternativa, pediu a redução do valor da indenização.
O relator do recurso, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, reconheceu que comunicar a suspeita de um crime às autoridades é um direito do cidadão. No entanto, afirmou que persistir na acusação falsa depois de uma decisão judicial que reconheceu a inexistência do delito ultrapassa esse direito e configura abuso.
“A persistência em atribuir conduta criminosa grave a uma pessoa declarada inocente pelo Estado configura ofensa direta à honra”, afirmou o magistrado.
Para manter a indenização em R$ 25 mil, o relator considerou a gravidade do abalo psicológico sofrido pela vítima e a capacidade econômica do fazendeiro, destacando que reduzir o valor “tornaria a medida inócua e incapaz de gerar o necessário efeito educativo”.