A gratuidade em cartórios de registro civil, onde são emitidos documentos como certidão de nascimento, casamento e óbito, já está disponível em Minas Gerais para quem não tiver condições de pagar as taxas do serviço.
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A medida vale para todos os cartórios do estado e foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com base no Provimento nº 221/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quem tem direito à gratuidade em cartórios de registro civil
O benefício vale para quem não tiver condições financeiras de pagar as taxas do cartório.
Para acessar a isenção, o solicitante precisa assinar uma declaração de hipossuficiência econômica, disponível no próprio estabelecimento.
Como solicitar
O formulário está disponível no balcão do cartório. Quem preferir pode fazer o pedido pela plataforma digital do Registro Civil das Pessoas Naturais, sem precisar sair de casa.
Em pedidos com mais de um requerente, cada pessoa precisa assinar a própria declaração individualmente.
Concedida a gratuidade, o documento emitido registra apenas “isento de emolumentos”, sem nenhuma menção à condição financeira do solicitante.