A Justiça de Minas Gerais condenou um médico e uma clínica de Uberlândia a pagar R$ 20.375 de indenização a uma paciente que teve complicações após cirurgias de abdominoplastia e lipoaspiração.
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Depois dos procedimentos, surgiram inflamação persistente, necrose e os pontos abriram. A mulher afirmou que perdeu o umbigo e que a cicatriz resultante comprometeu mais a aparência do abdômen do que a flacidez que a levou à mesa cirúrgica.
O que a Justiça considerou para condenar o médico
O juiz José Maurício Cantarino Villela baseou a condenação no princípio jurídico de que em cirurgia puramente estética, o médico não responde só pela técnica. Ele responde pelo resultado prometido.
Na prática, isso significa que, se o resultado não for entregue, o profissional pode ser responsabilizado, salvo quando a complicação ocorre por fator fora do seu controle.
A condenação prevê R$ 10 mil por danos morais e outros R$ 10 mil por danos estéticos, além de R$ 375 em ressarcimento de despesas diretas com a cirurgia. O médico e a clínica também deverão arcar com metade dos custos de uma futura intervenção reparadora e dos tratamentos subsequentes.
Como o processo corre em segredo de Justiça, os nomes do médico e da clínica não foram divulgados.
Fumar antes da cirurgia pesou na decisão judicial
A sentença reconheceu que a paciente também contribuiu para o resultado. Mesmo orientada a parar, ela manteve o hábito de fumar antes e depois das cirurgias, o que elevou o risco de complicações.
Mas o juiz afirmou que o médico sabia disso na véspera da cirurgia. Por se tratar de uma operação eletiva, sem urgência, ele deveria ter adiado o procedimento.
Ao optar por manter a data mesmo ciente do risco, assumiu parte da responsabilidade pelo desfecho.