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Planos de saúde terão que disponibilizar DIU hormonal para casos de endometriose a partir de outubro

ANS aprovou a inclusão do dispositivo na lista de cobertura obrigatória; regra vale a partir de 1º de outubro e abrange o DIU e o procedimento de inserção

1 min de leitura
DIU hormonal age localmente no útero | Foto: Magnific

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do DIU hormonal na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde para pacientes com endometriose. A medida, estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, entra em vigor em 1º de outubro e abrange tanto o dispositivo quanto o processo de inserção.

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Segundo a ANS, a cobertura vale para casos em que há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A mudança atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, documento que define o conjunto mínimo de serviços que os planos de saúde são obrigados a cobrir.

Como o DIU hormonal funciona

O DIU hormonal libera o hormônio sintético levonorgestrel de forma localizada no útero, onde o dispositivo em formato de T é inserido por um profissional de saúde. O hormônio provoca amenorreia, ou seja, ausência ou cessação da menstruação, em até 60% das usuárias. 

Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção, o fluxo passa a ser significativamente reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas intensas e sangramentos abundantes, sintomas comuns na endometriose.

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