Economia

Professora de inglês diz ser a criadora do Pix e processa Banco Central

Suposta criadora do Pix desenvolveu plataforma de pagamentos por celular em 2011 e registrou a metodologia na Biblioteca Nacional três anos depois

2 min de leitura
Pessoa acessa o Pix pelo celular; professora alega ser a criadora do Pix e processa o Banco Central
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Uma professora de inglês entrou na Justiça contra o Banco Central alegando ser a verdadeira criadora do PIX. A docente quer ao menos R$ 1 milhão de indenização e a suspensão imediata do sistema em todo o Brasil.

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Como a professora teria criado o Pix 

De acordo com a petição, tudo começou em 2011. Ao tentar vender materiais didáticos, a professora percebeu que compradores desistiam das transações por falta de meios de pagamento acessíveis. 

A partir dessa experiência, ela desenvolveu o Tá Pago, anteriormente chamado de Celltoken. A plataforma funcionava por celular, via SMS ou NFC (comunicação por campo próximo).

Em 2014, a obra foi registrada na Biblioteca Nacional, com fluxogramas e descrição completa do sistema.

Contato com o Banco Central é o centro da acusação

A ação relata que, em 2015, a docente enviou a documentação do Tá Pago ao Banco Central para solicitar autorização de funcionamento como fintech. 

Para a autora, a instituição teve acesso à metodologia antes mesmo de iniciar os estudos que resultaram no Pix.

A petição compara os dois sistemas e aponta o que a professora considera elementos idênticos: pagador, recebedor, rede de pagamentos instantâneos e transações por celular. O Pix, segundo a autora, seria uma atualização direta do Tá Pago.

Pedido inclui suspensão do Pix e multa de R$ 100 mil por dia

Além dos R$ 1 milhão por danos morais, a professora quer que danos materiais e lucros cessantes sejam apurados por perícia judicial. Também pede royalties desde o lançamento do Pix, em percentual a ser fixado pelo juiz.

Em caráter de urgência, solicita a paralisação do sistema em todo o território nacional. O descumprimento geraria multa diária de R$ 100 mil ao Banco Central.

A fundamentação jurídica se apoia na Lei de Direitos Autorais e na Lei do Software. A autora afirma que nunca autorizou o uso da metodologia e que o sistema foi replicado sem reconhecimento de autoria.

O caso tramita na 18ª Vara Federal do DF.

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