O Presidente da República sancionou e publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24/07) a Lei nº 15.474, que autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o Brasil. Com a nova lei, o país passa a ter uma regulamentação nacional unificada para a comercialização, uso e especificações do produto, visto que alguns estados, como o Rio de Janeiro, já possuía normas próprias para a venda do dispositivo.
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A proposta havia sido aprovada pelo Senado no fim de junho. Agora, com a lei em vigor, as mulheres podem recorrer ao uso do dispositivo para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Regras para comprar o spray de pimenta
Para adquirir o spray de pimenta, a mulher precisará cumprir os seguintes requisitos:
- Ter pelo menos 18 anos;
- Apresentar documento oficial com foto;
- Apresentar comprovante de residência fixa;
- Declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, com apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais
O produto é de uso individual e intransferível. A lei proíbe a venda de recipientes com capacidade superior a 50 mililitros e veda o uso de substâncias letais ou de toxicidade permanente. O uso deverá ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
Obrigações dos estabelecimentos vendedores
Os estabelecimentos autorizados a vender o spray de pimenta deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.
As demais especificações técnicas, como concentração das substâncias e padrões de segurança, serão definidas em regulamentação posterior do Poder Executivo.