A violência sexual digital contra crianças e adolescentes passa a ter punições mais severas no Brasil. O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), o PL 3066/2025, que agora segue para sanção do presidente da república.
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Pela nova lei, quem filma, fotografa ou registra conteúdo de abuso sexual de um menor pode ser condenado a até 10 anos de prisão. Antes, o limite era de 8 anos. Se o material for divulgado em redes sociais ou na internet, a pena ainda aumenta mais um terço.
Guardar esse tipo de conteúdo no celular ou no computador, mesmo sem repassar para ninguém, também é crime. A pena, que antes era de 1 a 4 anos, sobe para entre 3 e 6 anos.
Violência sexual digital contra crianças: IA e deepfake entram como agravantes
Na prática dos crimes, o uso de inteligência artificial (IA) ou deepfake (tecnologia que recria rostos e vozes de pessoas reais em vídeos falsos) eleva a pena em um terço a dois terços.
O mesmo agravamento vale para crimes cometidos com perfis falsos, jogos online ou por alguém que se aproveite de uma relação de confiança com a criança, como um familiar ou cuidador.
Os números mostram por que a urgência. O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), citou dados da ONG Safernet Brasil que mostram que entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias de abuso e exploração sexual infantil, alta de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.
A lei também garante às vítimas atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.