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Coronavírus Gestão livre

Adoção de home office deve ser devidamente documentada

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googlenews
  • Por Daniela Maciel
  • Em 19 de março de 2020 às 00:13
Crédito: Divulgação

O chamado distanciamento ou isolamento social é uma das medidas mais eficazes para a diminuição do ritmo de contágio pelo novo coronavírus. Por isso, os governos estaduais e municipais vêm fazendo restrições ao deslocamento da população e o governo federal estuda o fechamento das fronteiras.

No mesmo sentido, a iniciativa privada tem como principal ferramenta colocar parte dos trabalhadores em regime de home office. O objetivo é evitar contato nos locais de trabalho e nas estações de transporte público.

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A adoção do home office é uma medida eficaz e legal – regularizada pela reforma trabalhista – porém, deve ser feita com o mínimo de organização e cuidado por parte da empresa. A medida implica em uma nova rotina, com menos controle e mais confiança entre empregados e empregadores. E, ao mesmo tempo, exige atenção dos setores de recursos humanos e contabilidade.

A modalidade, que já é comum em alguns países como Estados Unidos, vem ganhando espaço aos poucos no Brasil. De acordo com um estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, apenas 5,2% dos brasileiros empregados trabalhavam em regime home office.

Para a assessora jurídica da presidência da Federação do Comércio de Minas Gerais (Fecomércio MG), Tacianny Mayara Silva Machado, o momento é de buscar o bom senso e documentar toda e qualquer decisão. O ineditismo da situação tende a confundir empresas e trabalhadores e pode levar a uma situação de judicialização das relações de trabalho ao fim da crise sanitária.

“Como não sabemos como essa crise vai se desenrolar e quando será o seu final, a sensação de insegurança é muito grande. Este é um momento de desafio e apreensão com reflexos para toda a sociedade. A Fecomércio MG está divulgando informes diários relacionados à área trabalhista, mas não existe uma solução padronizada. Cada empresa precisa conhecer as suas condições e escolher o melhor caminho”, explica Tacianny Machado.

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Documentação – O indicado é que qualquer medida estabelecida como adoção de home office, antecipação de férias, férias coletivas, flexibilização de jornadas, entre outras, seja documentado por meio de aditivos contratuais. Como a pandemia de Covid-19 é considerada um estado de exceção, prazos regulamentares para estabelecimento de determinadas ações, como férias coletivas, por exemplo, podem ser acordados e flexibilizados.

Outra orientação importante é para que empresas e empregados abram canais de comunicação eficientes e transparentes. Colaboradores devem comunicar aos empregadores caso apresentem qualquer sintoma da doença e, nestes casos, deverão ter suas faltas justificadas. Casos de afastamento superiores a 15 dias serão, como em qualquer outra doença, efetivados por meio do INSS.

“Trabalhamos junto à CNC (Confederação Nacional do Comércio) para levar ao governo federal um pedido de um conjunto de medidas principalmente de âmbito tributário e adoção de programas de proteção ao emprego. Precisamos preservar as empresas e os empregos em uma situação de calamidade como essa”, pontua a assessora jurídica da presidência da Fecomércio MG.

A advogada trabalhista empresarial no escritório Marcos Martins Advogados, Sibele Pimenta, avalia que o governo brasileiro precisa acelerar a tomada de medidas de proteção ao setor produtivo.

Dados da Organização Internacional do trabalho (OIT) dão conta de que a Covid-19 pode deixar 25 milhões de pessoas sem emprego no mundo, trazendo um efeito mais catastrófico para a economia global do que a crise de 2008/2009. No caso dos países emergentes – grupo do qual o Brasil faz parte -, o desemprego pode atingir entre 1,7 milhão e 7,4 milhões de pessoas extras. Nessa região, 14 milhões de trabalhadores a mais podem entrar em situação de miséria.

“A grande preocupação nesse momento é com a função social do trabalho. As pessoas precisam pagar suas contas, receber seu salário, mas como fazer isso se as empresas estão produzindo e vendendo muito abaixo das expectativas? Especialmente o pequeno empregado não tem como resistir a essa crise por muito tempo. A Lei 13.979/2020, sancionada no início de fevereiro, dispõe sobre as medidas específicas do governo federal para enfrentamento do coronavírus. Ela protege o trabalhador, como deve ser, mas não resguarda as empresas. Este é um caso de força maior, em que os interesses coletivos se sobrepõem aos interesses particulares. Precisamos de um posicionamento do Ministério da Economia”, pontua Sibele Pimenta.

As empresas têm a responsabilidade de cuidar e preservar o ambiente de trabalho evitando ao máximo a contaminação, criando procedimentos de segurança e higiene.

Para os trabalhadores que permanecem em quarentena, que ficam em casa, a empresa pode utilizar de um modelo de banco de horas. Caso sejam remunerados os dias de afastamento e eles sejam superiores a 30 (trinta) dias, haverá a perda do período aquisitivo de férias, na forma do inciso II do art. 133 da CLT, reiniciando-se novo período depois do retorno do empregado.

Os custos do home office podem ser acordados entre as partes mas, em princípio, são uma responsabilidade do empregador. A situação é diferente do teletrabalho – regime específico disposto em lei em que o normal é o colaborador trabalhar de casa. O home office é uma situação temporária.

“Se tudo não for bem feito, podemos ganhar, ao fim da crise, um enorme passivo trabalhista e isso não interessa a ninguém. O ideal é que as empresas façam aditivos contratuais e busquem diálogo com os sindicatos dos trabalhadores. O que queremos é cumprir as normas de segurança e garantir os empregos”, completa a advogada.

Pardini: empresa deve analisar criticidade de suas informações | Crédito: Divulgação

Adoção do trabalho remoto afeta a segurança de dados

Sem tempo para postergar decisões, empresas de todos os setores e portes correm para tentar minimizar os prejuízos trazidos pela pandemia do Covid-19, que já alcançou o Brasil. Um dos instrumentos mais comentados e utilizados é a colocação de colaboradores em sistema de home office. Quem pode está optando por deixar seu colaborador trabalhar de casa. O que muitas empresas não se atentam, no entanto, é para a questão da proteção de dados.

Em contagem regressiva para entrar em vigor em agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mais do que antes, precisa ser observada para esse tipo de decisão. Liberar o trabalho remoto implica na garantia de que os dados estejam protegidos. Para isso é necessário investir em tecnologia e treinamento.

Segundo o diretor de Tecnologia e Operações da Microcity – empresa especializada em locação de computadores, notebooks e tablets -, Fabiano Pardini, cada empresa deve analisar a criticidade das suas informações e se é conveniente colocar aquele trabalhador em sistema de home office.

“O momento para o setor de TI (tecnologia da informação) é muito bom porque já estávamos atendendo a demanda gerada pela entrada em vigor da LGPD e, ainda mais agora, com essa corrida das empresas em busca de soluções para garantir a segurança no home office. Existe um grande número de empresas que nunca havia pensado em colocar seus colaboradores nesse esquema e, portanto, não estavam preparadas. Elas é que nos causam preocupação”, explica Pardini.

Apesar do momento de grande apreensão, para ele, a maior parte das empresas já está consciente sobre a obrigação e a necessidade de se proteger os dados como um ativo que garante negócios e resultados.

O instituto de pesquisa de mercado Gartner acabou de soltar recomendações de melhores práticas para garantir o home office seguro:

• Adotar ferramentas de colaboração digital com controles de segurança e suporte de rede. As empresas que não se valiam de trabalho remoto precisam trabalhar com soluções provisórias a curto prazo, incluindo a identificação de requisitos de casos de uso, como mensagens instantâneas para comunicação geral, soluções de compartilhamento de arquivos e reuniões, além de acesso a aplicações corporativas;

• Envolver clientes e parceiros por meio de canais digitais e mantenha as atividades de vendas;

• Estabelecer uma fonte única da verdade para os funcionários, evitando a divulgação de dados confusos originados de fontes não verificadas ou a falta de dados.

“Existe um mix de soluções de tecnologia, processos e serviços para dar um alto nível de segurança para empresas e trabalhadores. A questão da segurança de dados está, segundo pesquisas, entre as três maiores preocupações dentro das empresas, mas muitas ainda deixam as coisas para a última hora. Essa é uma das lições desta crise: não dá para esperar para fazer investimento em segurança de dados. Pode ser que muitas encontrem dificuldades para que seus fornecedores atendam os prazos diante da forte demanda”, alerta o diretor de Tecnologia e Operações da Microcity.

  • Tags: coronavírus, Covid-19, Gestão, isolamento, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), leis trabalhistas, pandemias, recursos humanos, trabalho
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