Assédio moral precisa ser banido

O número de afastamentos de funcionários em razão de problemas de saúde mental oriundos da atividade laboral tem crescido a cada ano. Em recente pesquisa divulgada pela Health América, 83% de um total de 5 mil trabalhadores entrevistados afirmaram que se sentiam esgotados do trabalho. Casos de assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho têm sido recorrentes na mídia nos últimos meses.
De acordo com o advogado Fabrício Leopoldino, sócio do escritório JBL Advocacia e Consultoria, as empresas têm um papel importantíssimo na promoção da saúde de seus empregados e devem se posicionar a respeito de violações aos direitos fundamentais das pessoas. “É fundamental que as empresas invistam em programas de melhoria da saúde mental de seus colaboradores, o que certamente reduzirá o número de afastamentos, tornará o clima organizacional mais agradável e aumentará o sentimento de satisfação com o trabalho, trazendo reflexos positivos nos resultados da empresa”, aconselha.
O advogado destaca, ainda, que ter um ambiente saudável é vantajoso, não apenas para o trabalhador, mas também para as organizações, que ganham com o aumento da produtividade e retenção de grandes talentos. Para ele, é preciso investir em práticas organizacionais que promovam um equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal, programas que reconheçam e recompensem a contribuição dos empregados e intervenções visando o equilíbrio emocional desses colaboradores.
Humilhação
Entre os males que acometem os ambientes profissionais, devastando a saúde mental dos trabalhadores, está o assédio moral. De acordo com o Fabrício Leopoldino, “o assédio moral é caracterizado pela exposição das pessoas a situações humilhantes e constrangedoras, que se repetem e se prolongam no tempo, no exercício de suas atividades laborais. Pode se dar por atos, palavras, gestos, comportamento ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou mental de uma pessoa causando mal-estar no ambiente de trabalho”.
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O advogado explica que essa definição de assédio moral deve estar bem clara. “Não caracterizam assédio moral, por exemplo, a exigência do empregador de que o trabalhador cumpra suas tarefas com eficiência ou estimule o cumprimento de metas, assim como o mero aumento do volume de trabalho, o uso de mecanismo tecnológicos de controle ou até mesmo as más condições de trabalho”, esclarece.
Quando se é vítima de assédio moral, o trabalhador deve reunir provas do assédio, buscar ajuda dos colegas, orientação psicológica, comunicar a situação ao setor responsável da empresa em que trabalha e/ou ao superior hierárquico do assediador. “Se o problema persistir, o trabalhador poderá até mesmo buscar o auxílio da Justiça visando uma eventual reparação pelos danos sofridos”, pontua.
Código de conduta
Fabrício Leopoldino ressalta que as empresas, por outro lado, devem se precaver e evitar casos de assédio moral, com algumas medidas relativamente simples. “Estabelecer, por exemplo, organização do trabalho com delimitações claras quanto às tarefas de cada colaborador, funções, metas e condições de trabalho, incentivando os colaboradores a participarem desse processo de organização, instituir código de conduta, fazer campanhas educativas sobre o tema, criar canais de denúncia e oferecer apoio psicológico e de orientação aos trabalhadores que se julguem vítimas de assédio”, informa.
O especialista ainda destaca que empresas e organizações que praticam ou se omitem diante dos casos de assédio moral não ficam impunes, de acordo com a legislação vigente. “No plano individual, o empregador poderá ser punido com a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em ação trabalhista proposta pela vítima do assédio moral. As empresas também podem ser condenadas ao pagamento do dano moral coletivo, em razão de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho”, esclarece.
Adoecimento mental
Mas, por que o trabalho tem levado ao adoecimento mental? Na definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), um ambiente organizacional saudável é aquele em que colaboradores e gestores contribuem coletivamente para a promoção e a proteção da saúde e do bem-estar de todos.
Para o advogado, o cenário é reflexo de uma nova realidade, que expõe os indivíduos a múltiplos fatores de estresse, tais como a crise econômica, o medo do desemprego, a crise de confiança nas instituições criadas para guiar a sociedade, impacto das novas tecnologias no comportamento das pessoas, o afastamento social, familiar e no trabalho. Em sua opinião, tudo isso se agravou durante a pandemia de Covid 19, com impactos inegáveis sobre o mundo do trabalho.
De acordo com ele, as condições impostas pela pandemia trouxeram para as relações de trabalho uma nova forma de relacionamento entre empregadores e empregados ante a necessidade de isolamento social e adaptação às mudanças. “Nesse contexto, alguns problemas aumentaram de proporção, como as jornadas exaustivas, discriminação, excesso de cobranças pelos gestores, imposição de metais abusivas e irreais”, aponta. Assim, o trabalho, que deveria ser fonte de segurança e bem-estar, se tornou um campo fértil para a proliferação de doenças como depressão, ansiedade, estresse e Síndrome de Bournout, entre outras.
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