Carnaval 2025: trabalhadores têm direito à folga? Veja como funciona

Faltando pouco para o início do Carnaval 2025, a indefinição sobre ter folga nos dias de folia gera incerteza entre os profissionais de várias áreas. A falta de comunicação das empresas sobre o esquema de trabalho durante o período causa questionamentos e a insatisfação de colaboradores que desejam se programar com antecedência para o período.
Além disso, a exigência de trabalho durante o Carnaval, prática não incomum, levanta questões sobre os direitos dos trabalhadores. A advogada Kátia Alves, que tem escritórios especializados na área trabalhista e empresarial em Belo Horizonte e Uberlândia, no Triângulo Mineiro, explica que essa é uma dúvida muito comum entre os profissionais.
“Ter folga no trabalho depende da existência de alguma lei municipal ou estadual. Ou seja, ela não é um direito se não estiver previsto na legislação da cidade ou do estado. No caso de Belo Horizonte, por exemplo, se o Carnaval fosse um feriado, a folga poderia ser um direito”, pontua a advogada.
No País, somente o estado do Rio de Janeiro terá feriado na terça-feira de Carnaval, que neste ano, cai em 4 de março, em razão da Lei 5243/2008. “Neste caso, quando não há feriado, a solução é ter uma conversa com o empregador para combinar a possibilidade de folga ou de banco de horas. Essa seria a melhor alternativa”, orienta Kátia Alves.
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Sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro esclarece que, na eventualidade de faltas, o empregador pode ser penalizado pelo empregador, assim como em situações em que profissionais compareçam ao local de trabalho sob efeito de álcool ou outras substâncias.
Por outro lado, caso a empresa opte por dar folga nas datas de folia, ela tem a opção de considerar os dias ofertados como um benefício ou descontar do banco de horas.
O diretor geral da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, orienta que em caso de ponto facultativo a mesma lógica se aplica: “Entretanto, se o Carnaval for considerado feriado (como é o caso do Rio de Janeiro), e a empresa decidir que seus funcionários devem trabalhar, ela é obrigada a pagar horas extras ou conceder folgas compensatórias no futuro”.
Pagamento em dobro ou extras
Se o expediente for mantido em dias de Carnaval, sem a previsão de folga ou de carga horária reduzida, o empregado tem direito à pagamento dobrado? Segundo a advogada Kátia Alves, isso depende de vários fatores.
“Essa questão precisa estar prevista na convenção coletiva da categoria ou no acesso coletivo. Se isso não constar nesses instrumentos, não haverá motivo para qualquer tipo de reajuste ou pagamento extra. Entretanto, o conselho é conversar este assunto também com o empregador”, aconselha.

Diante desse cenário, é crucial que os profissionais estejam cientes dos seus direitos e que as empresas comuniquem de forma transparente sobre o esquema de trabalho durante o Carnaval, promovendo uma relação mais saudável entre empregadores e colaboradores.
“Sempre tenho como principal orientação para as empresas que a melhor política é a comunicação clara sobre esses pontos. Assim, todos ganham e não gera desgaste e desmotivação nas equipes”, conclui Mourival Ribeiro.
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