CLT ou PJ? Entenda as principais diferenças entre os dois regimes de contratação

No âmbito das relações de trabalho, a escolha entre a contratação de um funcionário CLT e a contratação de um prestador de serviços Pessoa Jurídica (PJ) desencadeia uma série de decisões estratégicas para os gestores nas empresas.
Registrar um contrato de um de CLT implica em estabelecer um vínculo empregatício formal, com direitos e deveres claramente definidos pela Reforma Trabalhista que aconteceu em 2017. Por outro lado, ao optar por contratar um profissional PJ, a empresa adota uma abordagem mais flexível, onde a relação contratual se baseia em acordos de prestação de serviço, conferindo maior autonomia ao contratado.
Essas distintas modalidades de contratação impactam não apenas os aspectos legais e financeiros, mas também moldam a cultura organizacional e a dinâmica de trabalho dentro da empresa.
Qual a diferença do sistema CLT para o regime PJ?
O elemento crítico que diferencia o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a atuação como Pessoa Jurídica (PJ) reside na configuração da relação trabalhista. Para a advogada especialista em Direito do Trabalho no escritório BLJ Direito & Negócios, Luiza Faria Daoura, no modelo CLT, o indivíduo é admitido como funcionário, regido por um contrato.
“O funcionário CLT possui uma série de garantias, como férias, 13º salário, vale transporte, salário-família, benefícios previstos em norma coletiva, a exemplo do vale alimentação, recolhimento do FGTS, INSS e ainda garantias quando da sua demissão, a exemplo de aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS e seguro desemprego, este último quando o trabalhador preencher os requisitos”, destaca.
Já a pessoa jurídica, segundo Luiza Daoura, possui total autonomia e flexibilidade na prestação dos seus serviços. “Esse profissional segue suas próprias diretrizes sem se subordinar ao poder diretivo de outras pessoas, tem maior oportunidade de crescimento e possibilidade de ganhos mais altos. Por outro lado, não possui os benefícios e garantias trabalhistas, possui maior responsabilidade, mais instabilidade financeira e os riscos da atividade correm por sua conta própria”, diz.
Para o especialista em Gestão de Pessoas da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) Carlos Abrãao Martins, o empregado, por sua vez, detém de outros direitos e garantias resguardados pela legislação trabalhista, como uma jornada de trabalho definida, descanso remunerado semanal e licenças.
“Por outro lado, na atuação como Pessoa Jurídica (PJ), o profissional é contratado como um provedor de serviços. Neste caso, o prestador de serviços opera como um autônomo ou como uma empresa, emitindo faturas pelos serviços prestados. O PJ é encarregado de gerenciar sua atividade profissional, determinando sua carga horária, local de trabalho e método de execução das tarefas”, diz.

Veja as vantagens de trabalhar como CLT
- Segurança: como colaborador sob o regime CLT, garante-se uma maior estabilidade financeira, com um salário mensal fixo e benefícios trabalhistas;
- Bônus e direitos trabalhistas: direito a férias pagas, décimo terceiro salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, dentre outros, assegurados pelas leis trabalhistas;
- Redução da carga burocrática: não há necessidade de lidar com as responsabilidades financeiras e fiscais, uma vez que a empresa contratante assume tais obrigações.
Quais as desvantagens de trabalhar como CLT?
- Restrição de flexibilidade: o profissional fica limitado a um horário de trabalho fixo e à supervisão do empregador. Deve seguir o horário estabelecido pela empresa, apresentar atestado médico em caso de doença, entre outras obrigações;
- Pouca liberdade na seleção de projetos: recebe ordens diretas sobre as tarefas a serem realizadas, resultando em menos autonomia para escolher os projetos e clientes com os quais trabalhar;
- Teto salarial: a remuneração CLT é fixa, o que pode resultar em menos oportunidades de ganhos adicionais em comparação com o trabalho como Pessoa Jurídica.
Vale a pena ser Pessoa Jurídica?
Pontos positivos
- Flexibilidade: em teoria, há uma maior liberdade para definir seus horários de trabalho e selecionar os projetos nos quais deseja se envolver;
- Remuneração maior: é possível negociar seus honorários e existe a oportunidade de obter uma remuneração superior em comparação com um salário CLT, visto que a empresa não precisa arcar com direitos garantidos na legislação, como o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Deduções fiscais: as despesas relacionadas ao seu trabalho como PJ podem ser abatidas do imposto de renda, resultando em economia tributária;
- Perspectivas de crescimento: ao atuar como PJ, é provável que você tenha a liberdade de buscar e conquistar diferentes clientes e projetos, o que pode contribuir para o aprimoramento de habilidades e a diversificação de experiências. Em tese, é viável trabalhar simultaneamente para diversas empresas.
Pontos negativos
- Ausência de benefícios trabalhistas: como PJ, você não desfruta de benefícios como férias remuneradas, décimo terceiro salário, seguro-desemprego e outros benefícios garantidos pela CLT;
- Responsabilidade financeira: não haverá uma entidade auxiliando com suas obrigações legais, tornando-o responsável pelo pagamento de impostos, contribuições e encargos sociais;
- Instabilidade financeira: a renda de um PJ pode ser menos constante do que um salário CLT, pois está sujeita à obtenção de contratos e à demanda por serviços. A empresa pode encerrar seu contrato a qualquer momento, deixando-o sem remuneração e obrigando-o a buscar novos trabalhos.
CLT x PJ: Qual delas dá mais segurança jurídica?
O coordenador do curso de Administração da UNA, professor e consultor organizacional na área de Gestão de Pessoas, Felipe Gouvêa Pena, pontua que a segurança jurídica presente no regime CLT é uma vantagem também para as empresas.
“Uma vez que a empresa vai atender a uma legislação trabalhista que é mais clara e mais evidente de quais são os riscos trabalhistas e possíveis impactos, logo existirá uma segurança jurídica para aquela empresa. Obviamente a gente também fala sobre a questão da estabilidade”, afirma.
“Um profissional que é CLT, por mais que ele possa vir a ser desligado, a estabilidade pode indicar um aumento de produtividade e, por consequência, reduzir a rotatividade, que é algo importante para a gente evitar”, considera Pena.
Segundo o docente, a empresa também ganha uma segurança em relação a isso, possibilitando uma melhoria na gestão de pessoas ou gestão de pessoal. Ele afirma: “Você tem uma pessoa que tem a consciência de que ela está dentro da organização e faz parte da equipe, logo, o envolvimento dela com a empresa aumenta muito e obviamente que uma pessoa envolvida vai se engajar melhor nos projetos”, destaca. “Ela vai ter melhores entregas, ela vai trazer ganhos para a organização porque ela se sente aquele grupo“, conclui.
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