Legislação

123 Milhas apresenta proposta para facilitar quitação de dívidas com mais de 770 mil credores

Audiência no TJMG apresenta plataforma para credores revisarem valores e aderirem ao plano de pagamento
123 Milhas apresenta proposta para facilitar quitação de dívidas com mais de 770 mil credores
Crédito: Adobe Stock

A Justiça de Minas Gerais realizou, nessa terça-feira (23), uma nova audiência administrativa para definir os próximos passos da recuperação judicial e do pagamento das dívidas do Grupo 123 Milhas, considerada a maior do Brasil em número de credores. Durante a audiência, foi apresentada oficialmente uma plataforma digital, na qual os 772 mil credores podem consultar os valores a receber, enviar contrapropostas, solicitar revisões e, se desejarem, aderir ao plano de pagamento proposto pelas empresas.

A reunião foi conduzida pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, e aconteceu no Fórum Cível e Fazendário da capital mineira. Participaram da audiência representantes das empresas do grupo, incluindo Novum Investimentos, Art Viagens, 123 Viagens, MM Turismo e LH Lance Hotéis, além de membros do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e dos Administradores Judiciais (AJ’s), responsáveis por auxiliar o Judiciário.

A juíza Cláudia Batista destacou que a proposta não é uma imposição, mas uma alternativa que busca facilitar a comunicação entre credores e empresas. “O fato dos acordos estarem dentro da plataforma da AJ não é uma imposição para o credor, mas algo opcional que está sendo feito para acelerar o processo que possui quase 800 mil interessados”, afirmou.

Grupo 123 Milhas defende Termo de Adesão para acelerar processo

Em posicionamento oficial, o Grupo 123 Milhas defendeu, por meio de seu procurador, o advogado Ivo Waisberg, o uso do Termo de Adesão, previsto no artigo 56-A da Lei de Recuperação Judicial. Essa modalidade permite que o credor confirme o valor a receber, escolha a forma de pagamento mais adequada e registre seu voto favorável ao plano, de forma antecipada.

“A modalidade é opcional, garantindo liberdade de decisão a cada credor, e representa uma alternativa capaz de reduzir os desafios do processo, além de dar celeridade aos pagamentos devidos”, explicou o advogado.

A empresa também reforçou que a adesão é realizada pela plataforma dos administradores judiciais, garantindo monitoramento, fiscalização e transparência.

Juíza reconhece esforço da empresa para cumprir compromissos

Durante a audiência, a juíza Cláudia Helena Batista afirmou que se trata de uma recuperação judicial diferenciada, especialmente pelo número elevado de credores. Ela reconheceu que, desde a decretação do pedido de recuperação, a empresa vem demonstrando esforço e disposição para se reestruturar.

“Com todos os percalços, a empresa vem conseguindo trabalhar e honrar seus compromissos na medida do possível”, avaliou.

A magistrada ressaltou ainda o empenho conjunto de juízes, promotores, advogados e administradores judiciais em conduzir o processo com segurança jurídica e respeito à legislação.

Como funciona o Termo de Adesão?

O Termo de Adesão permite que o credor registre seu voto favorável ao plano de recuperação sem a necessidade de comparecer à Assembleia Geral de Credores. Isso oferece praticidade e agilidade para quem prefere resolver tudo de forma antecipada, sem depender de prazos ou da própria disponibilidade no dia da votação.

Importante destacar que os pagamentos só serão realizados após a aprovação e homologação do plano pela Justiça. No entanto, ao assinar o termo, o credor já garante que sua escolha será registrada.

Transparência e visibilidade para os credores

A audiência foi transmitida ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no YouTube, garantindo transparência e acesso público aos detalhes do processo. A gravação segue disponível para consulta.

Além disso, foram discutidos prazos para a futura Assembleia de Credores e outras etapas processuais importantes. Apesar da proposta de acordo, a audiência não teve caráter decisório sobre os pontos pendentes apresentados por credores, MPMG ou AJ’s.

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