Acompanhe o dia a dia da legislação na IOB, Unidade de Negócios Contábeis da Sage no Brasil | 08/10

8 de outubro de 2019 às 0h00

Histórico

Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 05/08/2019. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente.

ICMS – prazos de recolhimento – os prazos a seguir são os constantes dos seguintes atos:
a) artigos. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS-MG/2002; e
b) artigo 46 do anexo XV do RICMS-MG/2002 (produtos sujeitos a substituição tributária). O Regulamento de ICMS de Minas Gerais é aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Dia 8

ICMS-Dapi – setembro – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) – contribuintes sujeitos à entrega: gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; prestador de serviço de comunicação (telefonia); indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto combustíveis de origem vegetal. Nota: Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002.
Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manter o prazo original de entrega (RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 162). Internet, RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 152, caput, § 1º, II.

ICMS – setembro – contribuinte/atividade econômica: indústrias de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. Notas:
(1) O pagamento do valor remanescente (10% do ICMS devido) deverá ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
(2) Na hipótese de não haver expediente bancário o recolhimento poderá ser efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “p.2”.

ICMS – setembro – contribuinte/atividade econômica: comércio atacadista em geral quando não especificado no art. 85, I, “b” do RICMS-MG/2002. Notas:
(1) O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
(2) Na hipótese de não haver expediente bancário o recolhimento poderá ser efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “n.1”.

ICMS – setembro – contribuinte/atividade econômica: comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos. Notas:
(1) O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
(2) Na hipótese de não haver expediente bancário o recolhimento poderá ser efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “n.2”.

ICMS – setembro – contribuinte/atividade econômica: indústrias não especificadas no art. 85, I, da alínea “e” do RICMS-MG/2002. Notas:
(1) O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
(2) Na hipótese de não haver expediente bancário o recolhimento poderá ser efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do artigo 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “n.3”.

ICMS – setembro – contribuinte/atividade econômica: prestador de serviço de transporte. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “n.4”.

ICMS – 27 a 30 de setembro – indústrias de bebidas e fumos – operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da Cnae, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, e da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da Cnae, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00. Nota: Recolhimento até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 27 ao último dia de cada mês. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XIX, § 20.

ICMS – 24 a 30 de setembro – comunicação na modalidade de telefonia e gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica faturamento – operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da Cnae, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00, e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00. Nota: Recolhimento até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XXI, § 23.

ICMS – 24 a 30 de setembro – fabricante de refino de petróleo – operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da Cnae. Nota: Recolhimento até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, XX, §§ 21 e 22.

Dia 9

ICMS – setembro – substituição tributária – saídas de mercadorias indicadas nos artigos. 12; 13; 16, I; 18, III; 47; 58, II, § 2º; 64, caput; 111-A, I; 113, parágrafo único, do anexo XV do RICMS-MG/2002 – relativo ao imposto devido por substituição tributária nas operações internas. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 1, artigo 46, III,” a” e “b”.

ICMS – Dapi – setembro – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) – contribuintes sujeitos à entrega: indústria do fumo; demais atacadistas que não possuam prazo específico em legislação; varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento; prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; empresas de táxi-aéreo e congêneres. Notas:
(1) Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002.
(2) Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega (RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 162). Internet, RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 152, caput, § 1º, III.

ICMS – setembro – substituição tributária – o distribuidor hospitalar situado no Estado é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes com as mercadorias elencadas no capítulo 13 (medicamentos) da parte 2 do anexo XV. Nota: O recolhimento será efetuado no dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, na hipótese do artigo 59-B da parte 1 do anexo XV do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 1, artigos 46, III, “c” e 59-B.

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