Acompanhe o dia a dia da legislação na IOB, Unidade de Negócios Contábeis da Sage no Brasil | 25/10

25 de outubro de 2019 às 0h00

Histórico

Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 06/09/2019. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).

ICMS – Prazos de recolhimento – Os prazos a seguir são os constantes dos seguintes atos:

a) arts. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS-MG/2002; e b) art. 46 do Anexo XV do RICMS-MG/2002 (produtos sujeitos a substituição tributária). O Regulamento de ICMS de Minas Gerais é aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.

Dia 28

ICMS – 1º a 20 de outubro – Substituição Tributária – produtor nacional de combustíveis em virtude de faturamento diferenciado – Inscrito em Minas Gerais. Produtor nacional de combustíveis situado neste Estado, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00. Notas: (1) Recolher até o dia 26 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas e autorizadas a partir do dia 1º até o dia 20 do próprio mês. (2) Na hipótese de não haver expediente bancário, o recolhimento poderá ser efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/Internet. RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 46, XIV, “a”.

ICMS – 1º a 20 de outubro –            Substituição Tributária – produtor nacional de combustíveis em virtude de faturamento diferenciado – Estados específicos. Recolhimento de responsabilidade de produtor nacional de combustíveis, situado nos estados da Bahia, do Rio de Janeiro ou de São Paulo, inscrito no cadastro de contribuintes de Minas Gerais, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição estadual, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 3.000.000.000,00. Notas: (1) Recolher até o dia 26 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas e autorizadas a partir do dia 1º até o dia 20 do próprio mês, correspondendo ao valor de 70% do ICMS apurado no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador e devido ao Estado. (2) Na hipótese de não haver expediente bancário, o recolhimento poderá ser efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002. DAE/Internet.         RICMS-MG/2002, Anexo XV, art. 46, XV, “a”.

ICMS – 1º a 26 de outubro –            Indústrias de bebidas e fumo. Operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00, e da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00. Notas: (1) Recolhimento até o dia 27 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1º ao dia 26 de cada mês. (2) Na impossibilidade de se apurar o imposto devido até o prazo previsto para o recolhimento, o contribuinte deverá observar as disposições do art. 85, XIX, § 20. (3) Na hipótese de não haver expediente bancário, o recolhimento poderá ser efetuado no primeiro dia útil após, nos termos do art. 91 da Parte Geral do RICMS-MG/2002.    DAE/Internet. RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, XIX e §20.

DeSTDA – setembro – Simples Nacional. A DeSTDA será transmitida mensalmente até o dia 28 do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração ou até o primeiro dia útil seguinte, quando o término do prazo se der em dia não útil, pelos contribuintes cujas operações ou prestações estiverem sujeitas aos regimes de substituição tributária, da antecipação do recolhimento do imposto e à incidência do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual.

A DeSTDA também deverá ser transmitida à unidade da federação onde o contribuinte mineiro estiver inscrito como substituto tributário.       Programa SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional). RICMS-MG/2002, Anexo V, art. 152, §§ 9º e 10.

Dia 31

TFRM  – setembro – Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM). Recolhimento da TFRM relativa às saídas de recurso minerário do estabelecimento do contribuinte, no mês anterior. Notas: (1) Para fins deste recolhimento, considera-se também dia útil aquele declarado como ponto facultativo nas repartições públicas estaduais pelo poder Executivo do Estado, desde que exista, no município onde esteja localizado o estabelecimento responsável pelo pagamento, agência arrecadadora credenciada em funcionamento. (2) Pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do mês seguinte ao da emissão do documento fiscal. DAE/Internet. Lei nº 19.976/2011, art. 9º; Decreto nº 45.936/2012, art. 10.

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