Acordo de Mariana: tire as dúvidas sobre as indenizações previstas

Para esclarecer dúvidas recorrentes sobre as indenizações previstas no anexo 1 do Acordo de Repactuação, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e o Estado de Minas Gerais publicaram um comunicado conjunto que detalha as indenizações às vítimas do desastre de Mariana.
Confira as respostas para as principais dúvidas sobre o assunto:
Quem terá direito a receber parte da indenização de R$ 1,8 bilhão?
Segundo o comunicado, serão indenizados os beneficiários do reassentamento, independentemente da opção de reparação.
Como essa indenização será dividida?
A indenização de R$ 1,8 bilhão será divida em partes iguais entre os núcleos familiares e, dentro de cada família, igualmente entre todos os integrantes.
Por que essas pessoas estão sendo indenizadas?
A indenização planeja compensar financeiramente os seguintes danos:
O conteúdo continua após o "Você pode gostar".
- atraso na entrega dos reassentamentos coletivos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, reassentamentos familiares e reconstruções originárias;
- problemas constantes nos reassentamentos, como perda de área, testada, relação de vizinhança e declividade;
- impossibilidade de fornecimento de abastecimento de água para as atividades agrossilvopastoris.
Quem poderá ser indenizado com R$ 7 milhões?
A indenização de R$ 7 milhões será repassada aos beneficiários do reassentamento que recebiam alimentação animal ou vales da Fundação Renova.
Como esses valores serão repassados aos beneficiários?
Tanto os pagamentos dos valores R$ 1,8 bilhão, quanto os de R$ 7 milhões, serão pagos em prestações com fim no ano de 2040. Veja o cronograma:
- Parcela 1 (06/12/2024) – R$ 237.331.818,18
- Parcela 2 (04/06/2025) – R$ 414.252.181,82
- Parcela 3 (30/04/2026) – R$ 132.850.000,00
- Parcela 4 (30/04/2027) – R$ 81.710.000,00
- Parcela 5 (30/04/2028) – R$ 49.710.000,00
- Parcela 6 (30/04/2029) – R$ 49.710.000,00
- Parcela 7 (30/04/2030) – R$ 30.850.000,00
- Parcela 8 (30/04/2031) – R$ 27.850.000,00
- Parcela 9 (30/04/2032) – R$ 42.189.147,19
- Parcela 10 (30/04/2033)– R$ 63.201.484,85
- Parcela 11 (30/04/2034) – R$ 61.408.194,81
- Parcela 12 (30/04/2035) – R$ 70.374.645,02
- Parcela 13 (30/04/2036) – R$ 70.374.645,02
- Parcela 14 (30/04/2037) – R$ 90.374.645,02
- Parcela 15 (30/04/2038) – R$ 90.374.645,02
- Parcela 16 (30/04/2039) – R$ 90.374.645,02
- Parcela 17 (30/04/2040) – R$ 54.063.948,05
Quem vai ser o responsável por executar os pagamentos?
As Instituições de Justiça e do Estado de Minas Gerais vão realizar um chamamento público para contratar uma entidade para gerir e executar os pagamentos. A empresa que for contratada também ficará responsável por organizar dados dos beneficiários, elaborar cenários de pagamento e acompanhar os acordos judiciais. Conforme descrito no comunicado, “os pagamentos serão realizados somente a partir do cumprimento destas etapas, visando garantir sua execução com segurança jurídica”.
Quando os repasses serão feitos?
Os repasses só ocorrerão após a celebração de acordos judiciais com cada núcleo familiar, em procedimentos de jurisdição voluntária com participação da Samarco Mineração S.A. e sob a coordenação do CEJUSC do TRF6. Dessa forma, não há, neste momento, previsão de data exata para o início dos pagamentos.
Ouça a rádio de Minas