Legislação

Acordo de Mariana: tire as dúvidas sobre as indenizações previstas

Pagamentos serão feitos em 17 parcelas anuais até 2040 e contemplam danos causados por atrasos, perdas estruturais e impacto em atividades produtivas
Acordo de Mariana: tire as dúvidas sobre as indenizações previstas
Foto: Ricardo Moraes / Reuters

Para esclarecer dúvidas recorrentes sobre as indenizações previstas no anexo 1 do Acordo de Repactuação, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e o Estado de Minas Gerais publicaram um comunicado conjunto que detalha as indenizações às vítimas do desastre de Mariana.

Confira as respostas para as principais dúvidas sobre o assunto:

Quem terá direito a receber parte da indenização de R$ 1,8 bilhão?

Segundo o comunicado, serão indenizados os beneficiários do reassentamento, independentemente da opção de reparação.

Como essa indenização será dividida?

A indenização de R$ 1,8 bilhão será divida em partes iguais entre os núcleos familiares e, dentro de cada família, igualmente entre todos os integrantes.

Por que essas pessoas estão sendo indenizadas?

A indenização planeja compensar financeiramente os seguintes danos:

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  • atraso na entrega dos reassentamentos coletivos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, reassentamentos familiares e reconstruções originárias;
  • problemas constantes nos reassentamentos, como perda de área, testada, relação de vizinhança e declividade;
  • impossibilidade de fornecimento de abastecimento de água para as atividades agrossilvopastoris.

Quem poderá ser indenizado com R$ 7 milhões?

A indenização de R$ 7 milhões será repassada aos beneficiários do reassentamento que recebiam alimentação animal ou vales da Fundação Renova.

Como esses valores serão repassados aos beneficiários?

Tanto os pagamentos dos valores R$ 1,8 bilhão, quanto os de R$ 7 milhões, serão pagos em prestações com fim no ano de 2040. Veja o cronograma:

  1. Parcela 1 (06/12/2024) – R$ 237.331.818,18
  2. Parcela 2 (04/06/2025) – R$ 414.252.181,82
  3. Parcela 3 (30/04/2026) – R$ 132.850.000,00
  4. Parcela 4 (30/04/2027) – R$ 81.710.000,00
  5. Parcela 5 (30/04/2028) – R$ 49.710.000,00
  6. Parcela 6 (30/04/2029) – R$ 49.710.000,00
  7. Parcela 7 (30/04/2030) – R$ 30.850.000,00
  8. Parcela 8 (30/04/2031) – R$ 27.850.000,00
  9. Parcela 9 (30/04/2032) – R$ 42.189.147,19
  10. Parcela 10 (30/04/2033)– R$ 63.201.484,85
  11. Parcela 11 (30/04/2034) – R$ 61.408.194,81
  12. Parcela 12 (30/04/2035) – R$ 70.374.645,02
  13. Parcela 13 (30/04/2036) – R$ 70.374.645,02
  14. Parcela 14 (30/04/2037) – R$ 90.374.645,02
  15. Parcela 15 (30/04/2038) – R$ 90.374.645,02
  16. Parcela 16 (30/04/2039) – R$ 90.374.645,02
  17. Parcela 17 (30/04/2040) – R$ 54.063.948,05

Quem vai ser o responsável por executar os pagamentos?

As Instituições de Justiça e do Estado de Minas Gerais vão realizar um chamamento público para contratar uma entidade para gerir e executar os pagamentos. A empresa que for contratada também ficará responsável por organizar dados dos beneficiários, elaborar cenários de pagamento e acompanhar os acordos judiciais. Conforme descrito no comunicado, “os pagamentos serão realizados somente a partir do cumprimento destas etapas, visando garantir sua execução com segurança jurídica”.

Quando os repasses serão feitos?

Os repasses só ocorrerão após a celebração de acordos judiciais com cada núcleo familiar, em procedimentos de jurisdição voluntária com participação da Samarco Mineração S.A. e sob a coordenação do CEJUSC do TRF6. Dessa forma, não há, neste momento, previsão de data exata para o início dos pagamentos.

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