Legislação

Adesão a programa de regularização de bens termina na quinta (19)

Nesse caso, é necessário pagar 15% de imposto e outros 15% de multa sobre o valor total dos recursos
Adesão a programa de regularização de bens termina na quinta (19)
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O prazo para adesão aos novos programas da Receita Federal para regularização e atualização de bens móveis e imóveis termina na próxima quinta-feira (19). O interesse dos contribuintes, porém, tem sido baixo, principalmente em relação à regularização de bens ou direitos que não foram declarados ou foram informados incorretamente ao fisco.


Nesse caso, é necessário pagar 15% de imposto e outros 15% de multa sobre o valor total dos recursos, bens ou direitos. O pagamento deve ser realizado até 27 de fevereiro. O contribuinte também precisa comprovar que os recursos usados para adquirir esses ativos vieram de fonte legítima.


O tributarista Raul Iberê Malagó, sócio do M&A Law, recomenda a regularização e diz que a confissão reduz a multa, que pode chegar a 100%, e evita acusação de sonegação fiscal.


Ele aponta que essa é uma oportunidade para regularizar criptoativos e que o governo brasileiro tem hoje condições para identificar esse tipo de ativo por meio de troca de informações financeiras com outros países.


Porém, a procura por orientação sobre essa modalidade do programa tem sido baixa. “Não estou vendo grande interesse das empresas e das pessoas físicas em aderir”, afirma.


A tributarista Franciny de Barros, sócia do Candido Martins Cukier, diz que o escritório analisa um caso relacionado a uma herança. Ela aponta que alguns fatores reduziram o potencial de bens não declarados, como o aumento da regulação e fiscalização desses ativos nos últimos anos.


Além disso, muitos contribuintes já regularizaram seus ativos no programa de repatriação de 2016. Outro obstáculo é a dificuldade de comprovar a origem legítima dos ativos, somada à carga tributária elevada (30%).


“As pessoas temem pagar uma tributação alta e eventualmente não conseguir comprovar que a origem é lícita. Há insegurança sobre quais documentos a Receita Federal considerará suficientes”, afirma.
Marcelo John, tributarista do escritório Schiefler Advocacia, diz que a principal dificuldade é comprovar a origem legítima dos ativos, reconstituir os caminhos da aquisição e identificar qual foi o erro ou a omissão a ser corrigido.


“Em geral, aparece de forma mais pontual, com contribuintes que têm um problema concreto e querem resolver com segurança jurídica, especialmente quando há algum gatilho de exposição, como necessidade de reorganizações patrimoniais, operações bancárias de grande porte, auditorias internas, planejamento sucessório, ou necessidade de justificar lastro de recursos”, afirma.


A adesão pode ser feita pelo e-CAC (portal de serviços da Receita Federal), na seção dedicada ao Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial).

Conteúdo distribuído por Folhapress

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