Legislação

AGE-MG obtém julgamento favorável ao ‘Decreto do Teto de Gastos’ e evita perda de quase R$ 30 bilhões

Objetivo do decreto foi atender requisitos para viabilizar a entrada de Minas Gerais no Regime de Recuperação Fiscal
AGE-MG obtém julgamento favorável ao ‘Decreto do Teto de Gastos’ e evita perda de quase R$ 30 bilhões
Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

Por unanimidade, o Órgão Especial (25 desembargadores) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou os argumentos da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e julgou improcedente as três ações diretas de inconstitucionalidade contra o Decreto nº 48.886, que estabeleceu o chamado “teto de gastos” nas despesas primárias do Orçamento Fiscal do Estado em decorrência de sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Se as ações ajuizadas por diferentes sindicatos fossem acolhidas, o impacto negativo nas finanças do Estado seria de quase R$ 30 bilhões e haveria risco de novos bloqueios por parte da União.

“Caso o Estado não permanecesse no RRF, consolidar-se-ia quadro de ruína financeira. Essa sim uma omissão inconstitucional. O impacto negativo teria efeito retroativo: em torno de R$ 21,57 bilhões entre agosto de 2024 e o mesmo mês de 2025; e mais R$ 7,92 bilhões referentes à parcela cheia da dívida com a União e aos contratos com bancos nacionais e internacionais no período de setembro deste ano a dezembro próximo (sem o RRF). Também haveria risco de novas possibilidades de bloqueio pela União”, esclareceu o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro.

Importante reforçar que o objetivo do decreto foi atender requisitos para viabilizar a entrada de Minas Gerais no RRF, o qual permitiu ao Estado retomar o pagamento da dívida pública com a União em parcelas com valores reduzidos.

Em agosto de 2024, a Secretaria de Estado da Fazenda divulgou um documento sobre mitos e verdades envolvendo o Decreto 48.886: “não prejudica as políticas públicas voltadas aos cidadãos mineiros em áreas como educação, saúde e segurança pública e não inviabiliza eventuais recomposições de salários e progressão nas carreiras de servidores, assim como a realização de concursos públicos e os repasses constitucionais às prefeituras.

O advogado-geral do Estado reforça que Minas Gerais “planeja sua migração ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para o final de dezembro de 2025”. Entretanto, neste momento, se as ações julgassem inconstitucionais o Decreto e Minas saísse do RRF, haveria grande perda financeira, impedindo a entrada do Estado no Propag.

(Conteúdo distribuído por Agência Minas)

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