AGU aciona STF contra prorrogação do prazo para dívida de Minas e desoneração da folha

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta terça-feira (23) ao ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques o pedido de reconsideração da decisão que prorrogou por mais 90 dias o prazo para o estado de Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A AGU também pede a reforma da decisão para que seja acolhido o pedido feito anteriormente pela União para a imediata retomada do pagamento da dívida.
No agravo, a AGU volta a pedir que uma eventual prorrogação do prazo para adesão ao RRF não ultrapasse o final de maio, e que seja acompanhada da retomada dos pagamentos devidos pelo estado à União.
Segundo a Advocacia-Geral da União, “a simples nova postergação do prazo para adesão do ente federado ao Regime de Recuperação Fiscal, sem nenhuma contrapartida federativa, tem o pernicioso efeito de conceder um tratamento diferenciado ao ente subnacional” na comparação com outros estados que estão regularmente inscritos no regime e cumprindo suas obrigações.
A AGU alerta que o saldo devedor de Minas Gerais cresce em proporções geométricas e chegou a um estágio calamitoso, alcançando atualmente R$ 147,8 bilhões, justamente em virtude de decisões judiciais temporárias que há anos possibilitam ao estado não pagar de forma regular o devido à União.
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“Os benefícios e flexibilizações estendidos judicialmente ao Estado têm contribuído para a deterioração de sua situação financeira ao lhe desobrigar de custear a integralidade de suas despesas, potencialmente resultando em solução inevitável de transferência federativa de débitos, com consequente socialização de perdas junto aos demais Estados”, alerta a Advocacia-Geral da União em trecho do agravo.
A União contesta, ainda, a alegação do Estado de que o pagamento de R$ 3,5 bilhões entre junho de 2022 e março de 2024 seria sinal de empenho do ente na redução do saldo devedor.
A AGU ressalta que tais valores são referentes a apenas um dos contratos no âmbito dos quais há dívida com a União em aberto e representam pouco quando é considerado o valor total do débito e a diluição do pagamento ao longo dos anos, uma vez que correspondem a parcelas mensais de apenas R$ 180 milhões.
“O pagamento de diminutas prestações de apenas um dos contratos não tem impacto significativo no crescimento geométrico da dívida”, conclui a AGU, pedindo a reforma da antecipação de tutela que permitiu a prorrogação do prazo.
Governo também aciona STF contra desoneração da folha dos municípios
O governo federal também ingresso com ação no STF, nesta quarta-feira (24), pedindo que seja considerada inconstitucional a desoneração da folha salarial de setores da economia e de municípios “sem a adequada demonstração do impacto financeiro da medida”, informou a AGU.
Com elevado impacto fiscal, o tema provocou uma disputa entre governo e Congresso nos últimos meses, com o Legislativo trabalhando pela prorrogação de benefícios tributários, enquanto a Fazenda tenta, sem sucesso, reduzir os incentivos.
“Ação proposta nesta quarta-feira destaca que renúncias fiscais previstas na Lei nº 14.784/23 (que prorrogou a desoneração) foram feitas sem a adequada demonstração do impacto financeiro”, disse a AGU em nota.
O documento enviado ao STF é assinado pelo próprio presidente Lula e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
Os dispositivos questionados prorrogaram até o final de 2027 benefícios que diminuem a contribuição previdenciária que incide sobre 17 setores da economia, além de reduzirem a alíquota da contribuição incidente sobre a folha de pagamento de determinados municípios.
“A lacuna é gravíssima, sobretudo, se considerado o fato de que a perda de arrecadação anual estimada pela Receita Federal do Brasil com a extensão da política de desoneração da folha de pagamento é da ordem de 10 bilhões de reais anuais”, diz trecho da ação.
Após a aprovação dos benefícios pelo Congresso no fim do ano passado, Lula vetou a medida, mas o veto acabou derrubado pelo Legislativo. Depois, o governo editou uma MP prevendo a redução dessas renúncias fiscais, mas, diante de resistências políticas, a iniciativa foi transformada em projeto de lei, que não tem aplicação imediata e ainda depende de análise dos deputados e senadores.
Na ação, segundo o governo, também foi pedida declaração de constitucionalidade da medida provisória que estipulou limites para a compensação tributária de créditos decorrentes de decisões judiciais.
(AGU e Reuters)
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