ALMG aprova compensação de dívidas do Estado

O Projeto de Lei (PL) 1.015/19, do governador Romeu Zema, que autoriza o Poder Executivo a realizar compensação de dívidas vencidas com crédito tributário, foi aprovado, em 2º turno, pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião extraordinária realizada na manhã de ontem. Com 51 votos, a proposição foi aprovada na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1° turno no Plenário, com alterações) e segue agora para a Comissão de Redação.
A proposição busca ajudar o Estado a resolver em parte seu problema financeiro. O texto prevê que a compensação de dívidas com fornecedores do Estado seria feita com créditos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de responsabilidade dos próprios fornecedores.
Pelo projeto, poderão ser compensadas as dívidas vencidas até 30 de junho de 2019, decorrentes da aquisição de energia elétrica, de serviços de telecomunicação e de combustível, líquido ou gasoso, derivado ou não de petróleo.
A proposição ressalva que não poderão ser compensadas as dívidas cujos valores sejam objeto de precatório ou de sentença judicial transitada em julgado. Também não poderá ser usado para pagar dívidas o crédito tributário de responsabilidade do fornecedor que seja destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria.
Segundo o governo, a compensação pretendida não prejudicará o repasse da parcela do ICMS pertencente aos municípios e da parcela do Estado direcionada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O fornecedor do Estado que quiser fazer a compensação deverá apresentar requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda. Para dar transparência ao processo, o projeto traz ainda normas que asseguram o princípio da publicidade.
Veículos apreendidos – Na mesma reunião, foi aprovado também, em 1º turno, com a Emenda n° 1, da Comissão de Segurança Pública da ALMG, o Projeto de Lei (PL) 140/19, do deputado João Leite (PSDB), que autoriza o Estado a utilizar, no desempenho de atividades administrativas, os veículos automotores apreendidos em razão da prática de ilícitos administrativos ou penais.
Foi rejeitada a Emenda nº 2, que propunha que os veículos fossem utilizados, prioritariamente, pelo Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd), da Polícia Militar.
O plenário acatou o entendimento da Comissão de Segurança Pública no sentido de que a medida proposta desvirtuaria os objetivos do projeto, pois limitaria a possibilidade de uso dos veículos apreendidos por outros órgãos de segurança pública estadual e, assim, não permitiria que o déficit de veículos à disposição dos referidos órgãos pudesse ser suprida pelo uso temporário desses veículos.
Os veículos de que trata a proposta, de autoria do deputado João Leite, são aqueles apreendidos em razão da prática de ilícitos administrativos e penais, ressalvadas apreensões ligadas ao tráfico de drogas. Sua utilização poderá se dar após o prazo de 180 dias da apreensão sem que o seu proprietário o reclame. O texto estabelece, ainda, que os procedimentos a serem seguidos para formalizar o uso dos veículos serão definidos em regulamento. A matéria agora retorna para a Comissão de Administração, para ser apreciada em 2º turno. (As informações são da ALMG)
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