Legislação

Alteração em cadastro de ICMS tem aval do TJMG

Alteração em cadastro de ICMS tem aval do TJMG
Duas empresas tiveram um pedido de mudança no cadastro de ICMS negado pela Secretaria de Estado de Fazenda | Crédito: Borges Business

Duas empresas paranaenses do ramo de importação e exportação, comércio atacadista e varejista de máquinas, motores e equipamentos para arquitetura, pecuária, indústria e lazer conseguiram autorização judicial para a circulação interestadual de mercadorias, apesar da existência de débitos com a Receita de Minas Gerais.

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Belo Horizonte, que negou o mandado de segurança impetrado por Aquabrazil Outdoors Pesca e Náutica Ltda. e Toyama do Brasil Máquinas Ltda.

As empresas pretendiam a alteração no cadastro da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) para registrar as filiais em Navegantes (SC), mas a solicitação foi negada, sob o fundamento de que as matrizes estavam pendentes em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Segundo a Toyama e a Aquabrazil, condicionar a inscrição auxiliar à quitação de débitos fiscais fere os princípios constitucionais da legalidade e do livre exercício de atividade econômica. Para os autores da ação, a imposição pretendia coagir o contribuinte a pagar o tributo, por meio de sanções indiretas.

Em 1ª instância, o pedido foi negado pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da capital, o que provocou o recurso das companhias.

O relator, desembargador Wilson Benevides, modificou a decisão, ponderando que não pode haver sanção que, “por via oblíqua, objetive o pagamento de tributo, gerando restrição ao direito constitucional de livre comércio”.

De acordo com o relator, a negativa de alteração contratual em cadastro de contribuintes de empresa em débito com o fisco, a fim de compeli-la à quitação das obrigações tributárias, viola o princípio norteador da atividade econômica, porque o Estado dispõe de outros meios para exigir o pagamento do crédito tributário.

“É cediço que os órgãos fiscais já dispõem de outros meios – menos gravosos e muitas vezes mais efetivos – para exigir o cumprimento das obrigações tributárias, ainda que sejam de cunho acessório. Portanto, impende reiterar que a exigência de quitação de débitos fiscais, como pressuposto para a alteração do cadastro de contribuintes, se revela desproporcional”, concluiu. Os desembargadores Belisário de Lacerda e Alice Birchal aderiram ao voto. (As informações são do TJMG)

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas