Legislação

Andrade Gutierrez fecha acordo

Andrade Gutierrez fecha acordo
O presidente do Cade, Alexandre Barreto, garantiu que o acordo atende às premissas básicas do órgão | Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Brasília – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, na sessão de julgamento da última quarta-feira, acordo com a construtora Andrade Gutierrez e dois funcionários da empresa. O documento foi celebrado em investigação no âmbito da Operação Lava Jato, que apura prática de suposto cartel no mercado de prestação de serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de portos e terminais aquaviários públicos no Brasil.

Segundo o Cade, esse foi o primeiro Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado nesta investigação. Com o acordo, a Andrade Gutierrez e os funcionários reconhecem participação na conduta investigada, comprometem-se a cessar o envolvimento no ilícito e a colaborar de forma efetiva com as investigações. Além disso, os signatários se comprometem a recolher contribuição pecuniária ao Fundo de Direito Difusos no valor de R$ 8.211.645,78.

De acordo com o Cade, os benefícios à empresa e indivíduos signatários de TCCs são restritos aos processos administrativos que tramitam no Cade, não gerando efeitos, nem conferindo aos compromissários benefícios na esfera criminal.

O acordo suspende o processo em relação aos compromissários, até que seja declarado o cumprimento das obrigações previstas. Os benefícios à empresa e indivíduos signatários de TCCs são restritos aos processos administrativos que tramitam no Cade, não gerando efeitos nem conferindo aos compromissários benefícios na esfera criminal.

O presidente do Cade, Alexandre Barreto, destacou que o TCC homologado contempla todos os requisitos legais e “atende às premissas básicas de suficiência do acordo para os efeitos de cessação da conduta anticompetitiva e de reforço do caráter dissuasório da ação fiscalizatória e sancionadora do Cade”.

A investigação da ocorrência de cartel em contratações públicas para prestação de serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de portos e terminais aquaviários tramita no Cade em sede de inquérito administrativo iniciado com a celebração do Acordo de Leniência 11/2016.

As informações e documentos trazidos com o TCC celebrado com o Cade serão agora analisados juntamente com o acordo de leniência, podendo resultar na instauração de processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, nos termos da Lei 12.529/2011.

Sessão virtual – O Cade realizou na última quarta-feira a primeira sessão de julgamento virtual da autarquia. A reunião plenária on-line faz parte das ações de prevenção adotadas durante a crise do novo coronavírus (Covid-19). O formato virtual da sessão foi possível após uma alteração no Regimento Interno do Cade para regulamentar a modalidade.

No início da sessão, o presidente do conselho, Alexandre Barreto, falou sobre a importância de manter a autarquia em pleno funcionamento durante a pandemia ao mesmo tempo em que preserva a saúde da comunidade que participa das sessões.

No julgamento, foram apreciados três processos administrativos, quatro requerimentos para acordo de Termo de Cessação de Conduta, um embargo de declaração em recurso voluntário e um pedido de reapreciação em recurso voluntário. Durante a sessão virtual, dois advogados apresentaram requerimentos de ordem e puderam se manifestar.

Ao final de quase três horas de sessão, o presidente destacou a eficiência da reunião online. “Quero mais uma vez agradecer a todos, cumprimentar a todos os colaboradores do Cade que permitiram a realização desta sessão em modo virtual. Transcorreu de maneira tranquila, cordata, eficiente. Posso afirmar que não houve prejuízo algum a apreciação dos feitos que foram incluídos em pauta”, afirmou Barreto.

O presidente também ressaltou a efetividade da participação dos advogados que se manifestaram ao longo do julgamento. “A solução tecnológica que foi indicada pelo Cade demonstrou ser totalmente efetiva, cumprindo os princípios que havíamos estabelecido quando decidimos realizar a sessão de maneira virtual, que é permitir o regular funcionamento deste Conselho, porém mantendo os princípios norteadores das sessões de julgamento, de transparência, publicidade, ampla participação de todos os interessados”, concluiu. (ABr, com informações do Cade)

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