Legislação

Há elementos suficientes para caducidade em desfavor da Enel SP, diz diretor da Aneel

Diretor relator destaca que processo de caducidade impediria renovação do contrato de concessão da distribuidora, que vence em 2028
Há elementos suficientes para caducidade em desfavor da Enel SP, diz diretor da Aneel
Foto: Reprodução Adobe Stock

Há elementos suficientes para instaurar um procedimento de caducidade em desfavor da distribuidora Enel São Paulo, disse nesta terça-feira o diretor da agência reguladora Aneel, Gentil Nogueira, que é o relator do voto-vista do caso.

Durante a leitura de sua manifestação, Nogueira apontou que a abertura do procedimento, caso aprovada pelos diretores, impediria que a Aneel recomendasse a prorrogação do contrato de concessão da distribuidora, que vence em 2028.

Nogueira destacou ainda que o caso tem um potencial de litígio “muito grande”, e que buscaria endereçar em seu voto os riscos jurídicos envolvidos.

A expectativa é de que os diretores da Aneel decidam sobre a instauração do processo nesta terça-feira.

Conteúdo distribuído por Reuters

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