Legislação

Aperfeiçoamento das SAFs é necessário para a melhoria da gestão dos clubes brasileiros

PL 2.978/2023 visa aperfeiçoar a governança dos times de futebol que adotarem o modelo de gestão
Aperfeiçoamento das SAFs é necessário para a melhoria da gestão dos clubes brasileiros
Foto: Diário do Comércio/Leonardo Leão

A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) está completando quatro anos de mudanças na gestão de diversos clubes no Brasil. Apesar dos avanços obtidos nesse período, esse modelo especial de constituição de empresas ainda necessita de alguns ajustes para se tornar mais atrativo para investidores. O Projeto de Lei (PL) 2.978/2023 visa aperfeiçoar a governança dos times de futebol que adotarem o modelo de gestão.

O vice-presidente do conselho deliberativo do América Futebol Clube, Paulo Lasmar, explica que a Lei nº 14.193/2021, que deu origem ao modelo SAF no País, foi resultado de uma demanda devido à grave crise financeira que os clubes atravessaram na época. Esse cenário conturbado fez com que o projeto de lei que tratava do tema tramitasse sem tempo hábil para debates.

A partir daí, muitos times endividados viram neste novo modelo uma solução para os problemas de gestão e finanças. No entanto, o dirigente ressalta que também surgiram algumas questões a respeito do funcionamento das SAFs, como a dúvida a respeito de quem é a responsabilidade do pagamento dos passivos e como fica a relação com as associações.

“Daí surgiu esse novo projeto (PL 2.978/23), justamente com base nessa experiência e nos anos de vigor da lei das SAFs. O objetivo é corrigir os rumos que os clubes tomaram ao se tornarem SAFs e oferecer maior segurança jurídica para que eles se perpetuem”, explica.

O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD), em tramitação no Congresso Nacional, altera alguns trechos da lei e promete aperfeiçoar a governança das SAFs, resguardando investidores e preservando os direitos do time e dos profissionais do futebol. A proposta ainda amplia os direitos de propriedade intelectual, permitindo que a sociedade explore economicamente os direitos de marca licenciados ou transferidos pelo clube.

Para Lasmar, a sociedade está em constante evolução e a legislação deve acompanhar esse movimento, e isso também vale para a questão envolvendo as SAFs. “Essa relação do futebol com as empresas, investidores e com o mercado sempre irá evoluir através de mudanças legislativas que sempre vêm para melhorar o ambiente”, diz.

Advogado e co-autor do texto da Lei nº 14.193/21, Francisco Manssur | Foto: Diário do Comércio/Leonardo Leão

Gestão das dívidas e reforma tributária

O advogado e co-autor do texto da Lei nº 14.193/21, Francisco Manssur, explica que uma das formas de resolver a questão da gestão das dívidas é o Regime Centralizado de Execuções (RCE). A ferramenta busca organizar o pagamento desses compromissos financeiros com os credores, sem a necessidade de bloqueios de contas.

O regime, segundo ele, pode durar seis anos, com possibilidade de prorrogação do prazo para mais quatro anos. O pagamento é feito a partir das receitas do clube e de valores repassados pela sociedade anônima. Nesse caso, a SAF tem a responsabilidade de repassar, no mínimo, 20% das receitas e 50% dos dividendos ou remuneração que o clube receba da entidade para pagar.

“Isso é a SAF aportando dinheiro todos os meses para pagar as dívidas anteriores do clube. Após esse período, a SAF passa a responder pelas dívidas a partir de sua constituição”, explica o advogado.

Outra mudança importante ocorrerá na forma como clubes que adotam o modelo SAF e aqueles que seguem como associações são tributados. Manssur destaca que a reforma tributária trará uma grande vantagem para os times que adotam o primeiro modelo, com uma alíquota total de 5% sobre a receita, enquanto os clubes-associações serão tributados com 15,6%.

Atualmente, a tributação dos clubes-associações é de 5% sobre a receita bruta mensal e 1% sobre a folha de pagamento. Já as SAFs têm 5% da receita bruta mensal tributada ao longo dos cinco primeiros anos, baixando para 4% a partir do sexto.

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