Legislação

Mais de 233 mil aposentados e pensionistas já receberam devolução do INSS em Minas

No Estado, repasses para compensar descontos não autorizados já superam R$ 149 milhões
Mais de 233 mil aposentados e pensionistas já receberam devolução do INSS em Minas
Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Os valores de descontos feitos sem autorização em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já foram devolvidos para 233.523 aposentados e pensionistas de Minas Gerais, segundo informou o governo federal nesta quarta-feira (24).

O dinheiro foi devolvido “de forma integral e com correção pela inflação (IPCA)” para aqueles que aderiram ao acordo proposto pelo governo federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O quantitativo soma mais de R$ 149,5 milhões.

De acordo com a União, até essa terça-feira (23), 249.519 aposentados e pensionistas de Minas Gerais aceitaram o acordo e 93,5% deles receberam o montante. Veja os dados compilados:

Devolução de benefícios do INSS

Aderiu ao acordo | Recebeu a devolução | Valor despendido
Minas Gerais:
249.519 | 233.523 | R$ 149,5 milhões
Brasil: 3,33 milhões | 2,46 milhões | R$ 1,53 bilhão

Em nota, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, afirmou que os números apontam a “eficiência dessa iniciativa do governo de devolver cada centavo de forma rápida e segura para garantir a dignidade e os direitos dos nossos aposentados e pensionistas”.

Já o presidente do INSS, Gilberto Waller, declarou que o ressarcimento está chegando a aposentados e pensionistas em todas as regiões do País e que o compromisso do instituto é “garantir que cada beneficiário receba de volta o que é seu, com respeito, segurança e transparência”.

Adesão é necessária para receber dinheiro

Segundo o governo federal a adesão ao acordo é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar recorrer à Justiça.

“Os valores são pagos de forma integral, com correção pela inflação (IPCA), em até três dias úteis após a adesão. O prazo segue aberto para quem ainda não fez a adesão ao acordo de ressarcimento. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos”, pontuou o Executivo federal, em nota.

A contestação dos descontos pode ser feita até 14 de novembro de 2025 e a adesão ao acordo seguirá disponível após essa data.

Quem pode aderir ao acordo

  • Quem contestou descontos e não recebeu resposta das entidades em até 15 dias úteis;
  • Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Quem tem processo na Justiça, desde que ainda não tenha recebido os valores (neste caso, é preciso desistir da ação). O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Como fazer a adesão

  • É preciso contestar o desconto indevido pelo aplicativo Meu INSS (veja abaixo), Central 135 ou agências dos Correios;
  • Aguardar resposta da entidade – até 15 dias úteis;
  • Sem resposta? – o sistema libera a adesão ao acordo, que pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios;
  • Importante: não é possível fazer a adesão pela Central 135.

Como fazer a adesão via Meu INSS

  • Acesse o aplicativo com seu CPF e senha;
  • Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
  • Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  • Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Alerta contra golpes

O INSS reforça que não solicita dados pessoais por links, SMS ou mensagens. Também não há cobrança de taxas nem uso de intermediários para a devolução dos valores do acordo de ressarcimento.

“Toda a comunicação com os beneficiários acontece pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios”, informou.

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