Legislação

Arrecadação federal tem menor nível para julho desde 2009

Arrecadação federal tem menor nível para julho desde 2009
CREDITO: CHARLES SILVA DUARTE

Brasília – A contração da atividade e a suspensão de vários tributos durante a pandemia do Covid-19 fizeram a arrecadação federal fechar julho no menor nível para o mês desde 2009. No mês passado, as receitas da União somaram R$ 115,99 bilhões, com recuo de 17,68% em relação a julho de 2019, descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Nos sete primeiros meses do ano, a arrecadação federal somou R$ 781,956 bilhões. Esse também representa o menor valor para o período de janeiro a julho desde 2009. Em relação ao mesmo período do ano passado, a arrecadação acumulada desabou 15,16%, em valores também corrigidos pela inflação.

Segundo a Receita Federal, o principal fator que explica a queda na arrecadação é a crise econômica, que aumentou a compensação de tributos em R$ 9,151 bilhões entre julho deste ano e o mesmo mês do ano passado. Por meio da compensação, empresas que tiveram prejuízos ou lucros menores que o projetado pedem devolução de tributos pagos quando a estimativa de ganhos estava melhor.

A redução a zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito, em vigor até outubro, diminuiu a arrecadação federal em R$ 2,351 bilhões em julho. O adiamento de tributos durante a pandemia teve impacto negativo de R$ 516 milhões nas receitas do mês passado.

Apesar de os resultados terem sido os mais baixos desde 2009, a arrecadação melhorou na comparação com os meses anteriores. O recuo real (descontada a inflação) de 17,68% em julho representa desempenho melhor em relação às quedas observadas em abril (-28,95%), maio (-32,92%) e junho (-29,59%).

Em relação aos tributos, a maior contribuição para a queda da arrecadação de julho decorreu do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que encolheram 21,54% em relação a julho do ano passado descontando a inflação. Em seguida, vêm o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com contração de 20,83%, e as contribuições para a Previdência Social, com queda de 11,38%.

No caso do IRPJ e da CSLL, a contração reflete os menores lucros das empresas. A redução de PIS/Cofins reflete a retração de 0,9% nas vendas de bens e de 12,1% nas vendas de serviços. A queda na arrecadação da Previdência resulta do encolhimento de 9,98% na massa salarial decorrente do aumento do desemprego e do trabalho informal.

Abatimento – De acordo com o, chefe do centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, o crescimento das compensações tributárias em julho, de 95,83% na comparação anual, é a principal explicação pela queda da arrecadação no mês. Na compensação, que totalizou R$ 18,7 bilhões em julho, os contribuintes usam créditos tributários para abater débitos junto à Receita, o que reduz o imposto a pagar.

“Sempre que as empresas se veem mais necessitadas de manter recursos em caixa, ela lança mão desse direito, de usar compensações, para reduzir o pagamento das contribuições, dos seus impostos”, afirmou o técnico.

Ele ponderou que, por outro lado, o uso das compensações só pode ser feito quando há apuração de imposto, e o número elevado, portanto, também sinaliza uma retomada da atividade econômica.

“A perspectiva ainda continua positiva, ela é positiva, e nessa trajetória aí (é) de rápida retomada nos mesmos patamares, a exemplo do que está acontecendo nos demais países”, afirmou Malaquias, pontuando que o aumento da emissão de notas ficais corrobora essa avaliação. (ABr/Reuters)

Empresas devem manter impostos em dia

No cenário atual de crise econômica provocada pela pandemia do Covid-19, cerca de 700 mil empresas encerraram suas atividades no Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e o Fisco deixou de arrecadar R$ 130 bilhões no acumulado até junho de 2020, frente ao mesmo período de 2019, de acordo com informações reunidas no documento Minas Consciente, do governo de Minas Gerais.

Apesar da realidade preocupante, as empresas que permanecem ativas devem continuar pagando seus impostos em dia. A inadimplência neste momento não seria uma boa escolha. A avaliação é da advogada Nara Rodrigues Miranda, especialista em direito tributário e sócia do escritório Tinoco e Miranda.

Segundo ela, empresas endividadas com tributos devem se organizar para não agravar ainda mais a própria situação, uma vez que custa caro deixar de pagar um tributo e mais caro ainda ser autuado pelos órgãos fiscalizadores. “Ainda que a empresa esteja com faturamento menor e precisando cortar despesas, não deveria deixar de pagar os impostos.

Reparcelamentos não só são possíveis como também mais viáveis quando a empresa precisa ganhar fôlego financeiro”, diz. A advogada explica que o cuidado que se deve ter é que, uma vez renegociado os impostos atrasados, deve se evitar deixar parcelas em aberto. Se isso acontece, o CNPJ pode ser identificado como mal pagador e assim um novo crédito no futuro pode custar ainda mais caro. “Ao organizar o fluxo de caixa é necessário honrar não somente o parcelamento de tributos antigos, como não deixar em aberto os boletos mensais”, recomenda.

A advogada lembra que o Fisco não facilita para os devedores, pois o Estado precisa do dinheiro que as empresas pagam. As consequências podem ser negativação do nome da empresa, execução fiscal, bloqueio de bens e até bloqueio das contas. “É preciso lembrar que a fiscalização está ativa, e que Minas Gerais está entre os estados mais rigorosos do País no quesito da fiscalização”, alerta.

De acordo com Nara Miranda, o que mais pesa para os empresários, especialmente os pequenos, não é necessariamente a falta de recursos, mas a falta de consciência econômica. “O pagamento de tributos precisa caber no orçamento, afinal se existe o imposto é porque ocorreu o faturamento. E isso é positivo”, reflete.

Para ela, a menos que a situação não esteja favorável naquele momento, o empresário precisa se programar para colocar o pagamento dos tributos em dia, tão logo seja possível e entender os riscos de ônus do não pagamento, para não ter uma imensa bola de neve rolando sobre o seu caixa.

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