Arrecadação federal tem queda de 3,32% em março

Brasília – A arrecadação do governo federal registrou queda real de 3,32% em março na comparação com o mesmo mês do ano anterior, com um montante de R$ 109,718 bilhões, afetada pelos primeiros impactos do novo coronavírus na economia, que fizeram as empresas lançar mão de compensações tributárias para preservarem seu fluxo de caixa.
Este foi o dado mais fraco para o mês desde 2010, quando foram recolhidos R$ 105,717 bilhões, conforme a série da Receita Federal atualizada pela inflação divulgada ontem.
O resultado também foi o segundo consecutivo no vermelho após contração de 2,71% observada em fevereiro, quando o governo apontou não ter havido ainda impacto pela paralisação nas cadeias de produção e nos hábitos de consumo por conta das medidas de isolamento para refrear a contaminação pelo Covid-19.
Em março, as receitas administradas por outros órgãos – linha que é sensibilizada sobretudo pela arrecadação de royalties e participações do petróleo – teve alta de 15,98%, somando R$ 2,327 bilhões.
Já a receita administrada pela Receita Federal, que envolve apenas a coleta de impostos, sofreu um tombo de 3,67%, com o recolhimento de R$ 107,390 bilhões.
Em apresentação, a Receita chamou a atenção para um crescimento de 53,4% no volume de compensações tributárias em relação ao mesmo mês do ano passado.
O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, afirmou que as empresas lançaram mão de seus direitos creditórios antevendo um período difícil à frente por conta do coronavírus. “Elas podem usar os direitos creditórios para compensar os tributos no momento que for mais oportuno para elas. Elas decidiram usar parcialmente esses valores em março”, afirmou.
“Esse acréscimo nas compensações tributárias pode ser sentido em razão do sentimento que as empresas estão tendo de uma perda no seu fluxo de caixa”, completou.
Em relação aos outros tributos, Malaquias ressaltou que os fatos geradores da arrecadação em março são majoritariamente de fevereiro, quando o coronavírus ainda não tinha mudado as dinâmicas econômicas.
Abril – O resultado da arrecadação em abril é que vai mostrar mais claramente os efeitos do distanciamento social por conta do surto de Covid-19, com queda decorrente de cessação da atividade empresarial e de diferimentos dos impostos autorizados pelo governo em meio à crise.
De um lado, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) terá alíquota zerada para operações de crédito por 90 dias, o que deve impactar os cofres públicos em R$ 7 bilhões.
Além disso, haverá postergação para o pagamento de impostos que seriam pagos nos próximos dois meses, incluindo o Simples Nacional, com impacto de R$ 20 bilhões; o Programa de Integração Social (PIS), de R$ 9,8 bilhões; a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de R$ 35,1 bilhões) e parcela patronal da contribuição previdenciária, de R$ 33,4 bilhões, lembrou Malaquias.
Numa análise tributo a tributo, pesou em março o recuo de 16,49% na arrecadação da Cofins, PIS e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), equivalente a uma diminuição de R$ 4,295 bilhões.
A receita previdenciária também sofreu uma queda de 4,45% na mesma base, no montante de R$ 1,523 bilhão, ao passo que a arrecadação com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) caiu 24,07%, o equivalente a R$ 800 milhões.
Por outro lado, houve aumento de 16,53% na arrecadação com Imposto de Importação/IPI-Vinculado, no valor de R$ 806 milhões, num mês que foi marcado por elevação expressiva do dólar frente ao real.
Por sua vez, a arrecadação com Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) cresceu 48,71% sobre março do ano passado, um acréscimo de R$ 719 milhões, principalmente pelo ganho de capital na alienação de bens e ganhos líquidos em bolsa de valores, apontou a Receita.
No primeiro trimestre, a arrecadação avançou 0,21% sobre igual período do ano passado, em termos reais, atingindo R$ 401,138 bilhões.
Diante do surto do coronavírus, a expectativa é de profunda queda nas receitas e aumento expressivo dos gastos daqui para frente, fatores que têm levado o governo a sucessivamente piorar suas contas para o rombo primário neste ano.
O secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, estimou um déficit primário perto de R$ 600 bilhões para 2020, próximo a 8% do Produto Interno Bruto (PIB). No Orçamento, a meta era de um rombo primário de R$ 124,1 bilhões para o governo central em 2020, mas o Congresso aprovou pedido do Executivo de estado de calamidade pública por conta da pandemia, status que dispensa o governo de cumprir o alvo fiscal do ano. (Reuters)
Pagamento de IRPJ e CSLL é prorrogado
Uma empresa mineira do segmento de geração de energia acaba de obter decisão judicial favorável à prorrogação do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), não abrangidos pela Portaria nº 139, do Ministério da Economia.
A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, concedeu direito ao contribuinte de adiar o recolhimento das parcelas do IRPJ e da CSLL, na forma da Portaria nº 139, que já havia prorrogado o vencimento de alguns tributos federais, tais como Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), excluindo, contudo, o IRPJ e a CSLL.
A medida liminar ainda determina à União que se abstenha de quaisquer atos de cobrança, tais como incluir a empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), e que expeça a certidão de regularidade fiscal da empresa.
Bárbara Miranda, a coordenadora da área de Contencioso Tributário do escritório Andrade Silva Advogados, que representa a empresa, explica que a fundamentação foi feita com base em uma portaria publicada em 2012.
“O artigo 3º da MF nº 12/12, dispõe que o prazo para o pagamento de tributos federais, em casos de calamidade pública, deve ser prorrogado para o último dia útil do 3º mês subsequente à ocorrência fato. A medida foi criada no contexto de desastres de origem natural, mas pode ser aplicada ao momento atual, uma vez que o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, instituiu a ocorrência do estado de calamidade pública em nível federal, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia do coronavírus”, afirma.
A decisão do juiz federal Ricardo Machado Rabelo segue a mesma linha. No documento, ele afirma que: “Não há como negar o impacto que a pandemia do Covid-19 vem causando na economia mundial e, inclusive, na economia brasileira, em decorrência da quarentena, indicada como um importante fator de desaceleração da propagação do vírus”.
Fôlego – Bárbara considera que essa definição judicial é essencial para que a empresa consiga manter sua liquidez de caixa e, por consequência, preservar seu quadro funcional.
“A ampliação desse prazo trará fôlego nesse cenário de fechamento quase total da economia, de modo que a empresa consiga cumprir com seus compromissos financeiros, inclusive trabalhistas e com fornecedores”, avalia.
A Portaria nº 139 do Ministério da Economia, publicada em 3 de abril de 2020, determinou exclusivamente postergação do pagamento do PIS, Cofins, contribuição previdenciária (INSS) e Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).
“Nossa expectativa é que governo federal normatize o assunto, assim como fez o Comitê Gestor do Simples Nacional que adiou por seis meses o pagamento de tributos para as empresas da modalidade. Como até o momento não houve qualquer ato formal, trabalhamos com a possibilidade de extensão da Portaria 139 ao IRPJ e CSLL”, explica a especialista. (Da Redação)
Projeto de lei antecipa os créditos de ICMS
Brasília – O Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/20 antecipa para 2021 o direito de o contribuinte receber créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) decorrentes das operações envolvendo mercadorias destinadas ao uso ou consumo da empresa, energia elétrica e serviços de comunicação (como telefonia).
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei Kandir, que regulamenta o tributo. A norma prevê, atualmente, que o direito de crédito do contribuinte só iniciará em 2033.
O texto é de autoria do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP). Ele propôs um escalonamento para a compensação do ICMS: começa com 10%, de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2022, até chegar a 100% dos créditos a partir de 1º de janeiro de 2029.
A Lei Kandir estabeleceu que o ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, os contribuintes têm direito a compensação do valor do ICMS pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
No entanto, esse direito de creditamento, que deveria ter sido implantando em 1998, vem sendo adiado por mudanças na lei. A última ocorreu em 2019, com a Lei Complementar 171/19, que adiou o direito ao crédito para 2033. O argumento dos estados foi evitar perda de arrecadação em um momento de crise fiscal.
Para Fonteyne, os sucessivos adiamentos acabaram gerando um contencioso judicial que prejudica estados e contribuintes. “Ouso a dizer que, se já tivéssemos implantado o crédito amplo do ICMS desde 1998, talvez não tivéssemos a metade dos problemas e distorções que o nosso sistema tributário enfrenta hoje”, disse.
Ele criticou ainda o fato de os estados não terem se preparado para dar início à compensação. “Durante todos esses anos não houve a programação para que os estados se viabilizassem financeiramente para a concessão desses créditos.”
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o plenário da Câmara. (As informações são da Agência Câmara de Notícias)
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