Legislação

ALMG aprova retomada do Detran-MG e cria nova estrutura para gestão do trânsito no Estado

Entre as competências do órgão, estão o controle do processo de formação de condutores, o emplacamento e licenciamento de veículos e a fiscalização de trânsito
ALMG aprova retomada do Detran-MG e cria nova estrutura para gestão do trânsito no Estado
Detran volta a gerenciar as burocracias do trânsito em Minas erais Crédito: Detran-MG/Divulgação

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno nessa quinta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 4.081/25, do governador Romeu Zema (Novo), que trata da empresa que gerencia o trânsito no Estado. Originalmente, o governo queria transferir do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) toda a gestão de trânsito no Estado para uma nova autarquia, a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), dotada de autonomia administrativa.

No entanto, os deputados aprovaram o texto de retomada do Detran em 2º turno, de modo que a entidade executiva de trânsito em Minas voltou a se chamar Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

A autarquia será vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), com poder de polícia, autonomia administrativa, financeira e técnica e patrimônio próprio. Entre as competências do órgão, estão o controle do processo de formação de condutores, o emplacamento e licenciamento de veículos e a fiscalização de trânsito.

Além disso, a Seplag e a Polícia Civil atuarão de maneira conjunta com o Detran para viabilizar a continuidade da prestação dos serviços típicos de trânsito do Estado, até a efetiva transição das competências próprias da nova autarquia.

Realocação dos servidores

Os servidores dos cargos de auxiliar, técnico e analista da Polícia Civil e de atividades governamentais lotados na Seplag na data de publicação da futura lei serão transferidos para o Detran.

Aqueles ocupantes dos mesmos cargos na CET, por sua vez, não teriam prejuízo da remuneração. Também manterão as demais vantagens do cargo efetivo. Eles continuariam a integrar o grupo de carreiras da segurança pública para fins de direitos e vantagens.

Além disso, o projeto define a estrutura organizacional do Detran. Cargos serão extintos e criados. As funções gratificadas e gratificações estratégicas também estarão nas competências do órgão. O prazo para o início do novo modelo do Detran é de 180 dias, a partir da vigência da futura lei, para a reorganização administrativa correspondente.

O substitutivo também incorpora emenda do deputado João Magalhães (MDB). Ele propõe um novo formato para a distribuição dos pontos referentes aos cargos de provimento em comissão. Outra proposta fala da regulação do grupo de direção e assessoramento (DAI) da nova autarquia e promove adequações no texto quanto ao seu alcance normativo.

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