Legislação

BH aprova lei de renovação de licenças para bancas de jornal

Mudança é para garantir a manutenção das atividades e renda dos profissionais do setor
BH aprova lei de renovação de licenças para bancas de jornal
Segundo a CMBH, a importância da notificação se dá uma vez que caso não seja exercido o direito de renovação, a licença caducará, não podendo mais ser renovada | Crédito: Dione AS.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, nesta semana, a Lei 11.531/2023, que estabelece a necessidade de notificação prévia aos licenciados de bancas de jornal e revista para renovar suas licenças. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nessa quinta-feira, tem como intuito garantir a manutenção das atividades e renda dos profissionais do setor.

A lei altera o Código de Posturas e determina que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) envie a notificação com 90 dias de antecedência ao encerramento do prazo de renovação, utilizando dados atualizados no sistema municipal. Além disso, a notificação poderá ocorrer de forma eletrônica. A Lei 11.531/2023 se aplicará somente às licenças obtidas após sua entrada em vigor, que ocorrerá em 180 dias.

A tramitação da lei teve origem no Projeto de Lei 387/2022, que passou por dois turnos de votação na Câmara Municipal. O projeto contou com a assinatura de vários parlamentares, incluindo Fernanda Pereira Altoé (Novo), Gabriel Azevedo (sem partido), Jorge Santos (Republicanos) e outros. No primeiro turno, a proposição passou com 39 votos favoráveis. Já no segundo turno, os vereadores aprovaram um substitutivo apresentado pelo líder de governo, Bruno Miranda (PDT), com 40 votos favoráveis.

O substitutivo estabeleceu que a ausência de notificação não resultaria em renovação automática da licença. O projeto original previa que, caso a notificação não fosse enviada pelo Executivo, a licença não caducaria automaticamente após o vencimento do prazo de validade.

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