Belo Horizonte regulamenta lei para instalação de LED na Praça Sete

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial do Município (DOM), o Decreto Nº 19.127, que regulamenta as normas para o licenciamento dos engenhos de publicidade na área da Praça Sete de Setembro, no Centro da capital mineira. O decreto já entra em vigor a partir de hoje.
O documento regulamenta a Lei nº 11.828/2025, sancionada em março deste ano, que cria as Áreas de Promoção da Cidade (APCs), com regras urbanísticas diferenciadas para a instalação de equipamentos, como painéis de LED.
De acordo com o decreto, o licenciamento dos engenhos de publicidade deverá ser solicitado à Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) pelos condomínios das edificações nas quais serão instalados. A lei autoriza a instalação de engenhos de publicidade luminosos nos prédios localizados nas seguintes esquinas:
- Avenida Amazonas com Rua Rio de Janeiro, em ambos os lados da Avenida Afonso Pena;
- Avenida Amazonas com Rua dos Carijós, em ambos os lados da Avenida Afonso Pena;
- Avenida Afonso Pena com Rua Rio de Janeiro, em ambos os lados da Avenida Amazonas;
- Avenida Afonso Pena com Rua dos Carijós, em ambos os lados da Avenida Amazonas.
Licenciamento dependerá da aprovação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município
O pedido de licenciamento deverá ser realizado com a documentação indicada no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte e com a aprovação do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município e, se necessário, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG).
A legislação determina que os engenhos de publicidade a serem instalados na Área de Promoção da Cidade – Praça Sete de Setembro devem ter uma altura entre três e 40 metros e espessura de até 1,70m; também não poderão ocupar mais que 30% da fachada de instalação.
Além disso, eles terão que veicular, pelo menos, uma hora por dia de conteúdo a ser definido pelo poder público municipal, fracionada em inserções de no máximo 30 segundos. A grade de veiculação deverá ser previamente aprovada pelos órgãos competentes, estipulando hora, tempo de exposição e conteúdo.
De acordo com a Lei nº 11.828, o objetivo da criação dessas áreas de promoção é contribuir para a requalificação da região central da Capital e reforçar a vocação econômica, simbólica, turística e cultural da região da Praça Sete de Setembro.
A legislação também pretende ampliar a dinâmica de apropriação e uso dos espaços públicos no período noturno, aumentando a sensação de segurança de moradores e visitantes e promover a modernização da paisagem da praça.
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